NOTA PÚBLICA PLS Nº 756/2015 no SENADO: Educação de qualidade exige jornadas integrais para estudantes e profissionais da educação em uma única escola


A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação - CNTE, entidade que representa mais de 4 milhões de profissionais das escolas públicas de educação básica, entre professores, especialistas e funcionários da educação, manifesta seu apoio à Emenda nº 02, apresentada pelo Senador Carlos Viana ao PLS nº 756/2015, que dispõe sobre Educação Integral e estabelece diretrizes para a sua implementação na educação básica.

O PLS nº 756/2015 é de autoria da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal e o substitutivo aprovado pela Comissão de Educação da Casa avança no aprimoramento dessa importante oferta escolar em todo o território nacional. No entanto, a Emenda nº 02, do Senador Carlos Viana, é fundamental para garantir não apenas a valorização dos profissionais da educação, mas, sobretudo, melhores condições de aprendizagem aos estudantes.

Caso o projeto mantenha a possibilidade de duplas ou até triplas jornadas de trabalho aos professores das escolas em tempo integral, as instituições continuarão com dificuldades para atender aos pressupostos de qualidade que a sociedade almeja.

O Estado brasileiro precisa se comprometer, desde o nascedouro da presente regulação, com a oferta de condições compatíveis ao bom aprendizado nas escolas de tempo integral. E para que as jornadas integrais dos professores sejam efetivadas, os gestores podem rever as ponderações de financiamento das matrículas escolares em âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, ampliando os recursos para as escolas integrais. Outro caminho se dá com a aprovação definitiva do Sistema Nacional de Educação, que tem por objetivo implementar o Custo Aluno Qualidade - CAQi e CAQ – importante instrumento para potencializar o financiamento escolar.

Pelo exposto, requemos aos senhores e senhoras Senadores/as da República o acolhimento da Emenda nº 02 ao PLS nº 756/2015.



Brasília 12 de março de 2024

Diretoria da CNTE

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