A juíza da Vara Civil de Tarauacá, Rosilene de Santana Souza, deferiu uma medida cautelar que determina a indisponibilidade dos bens Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, Maria Lucicléia Nery de Lima, IGG (Instituto de Gestão e Governança – Ltda), com fundamento no art. 16 artigos 16 da Lei nº 8.429/92.
Ainda na decisão à magistrada determinou que os cartórios de imóveis e órgão responsável pelos semoventes, ordenando a indisponibilidade de bens que estejam em nome dos requeridos Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, Maria Lucicléia Nery de Lima, IGG (Instituto de Gestão e Governança – Ltda), no limite do montante supostamente desviado, determinando ainda que seja informado eventual transferência patrimonial ocorrida nos últimos 12 meses.
Todos requeridos fazem parte de uma ação proposta pelo Ministério Público do Acre de improbidade administrativa que apura irregularidades na contratação de uma banca de advogados por Inexigibilidade.
Todos requeridos fazem parte de uma ação proposta pelo Ministério Público do Acre de improbidade administrativa que apura irregularidades na contratação de uma banca de advogados por Inexigibilidade.
A juíza ainda chegou a indeferir o pedido de afastamento cautelar da prefeita Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes e da Secretária Municipal de Educação Maria Lucicléia Nery de Lima, formulado pelo Ministério Público, assim como indefiro o bloqueio de ativos financeiros dos envolvidos.
DO EXTRADOACRE