Professor Heleno Araújo — presidente da entidade — manda o comandante da CNM ler a lei do piso para entender de onde vêm os recursos para cumprir a atualização salarial de 14,95% para o magistério.
Reajuste do magistério é amparado em lei e há recursos para pagar. Foto/reprodução.
Educação | No canal da TV estatal da Agência Brasil, o professor Heleno Araújo — dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) — rebate as baboseiras e boatos que o senhor Paulo Ziulkoski anda espalhando sobre o reajuste de 14,95% para o magistério neste 2023. Ziulkoski é presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
Diz Heleno Araújo:
"Quando a gente lê a lei do piso, vai encontrar lá que se tiver transparência por parte do governo municipal, por parte do governo estadual, ela pode solicitar à União [governo federal] recursos para complementar o pagamento do piso".
O que diz a lei do piso
O artigo 4º da Lei nº 11.738/2008 — em pleno vigor — é muito claro quanto à participação do governo federal na complementação dos reajustes anuais do magistério. Diz o texto, in verbis:
Art. 4º: A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caputdo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1º: O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2º: A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Sobre o boato de que o reajuste é ilegal
A CNTE esclarece, à luz de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF):
"A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual, por unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação direta e fixar a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica", nos termos do voto do Relator."
Brasília, 19 a 26 de fevereiro de 2021.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO - Relator
Portanto, reajuste de 14,95% está garantido legalmente. Categoria e sindicatos não podem aceitar terrorismo nenhum contra.