Além do dinheiro carimbado do Fundeb e os percentuais constitucionais que estados, DF e municípios têm de cumprir, Art. 4º da Lei do Piso assegura recursos da União para quem provar que não pode pagar.
Prefeitos e governadores não têm argumentos: a Lei Federal nº 11.738/2008 é muito clara quanto à participação da União no cumprimento dos reajustes anuais do magistério. Imagem: Canva.
Educação | O senhor Paulo Ziulkoski — presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM) — ficou desesperado com o anúncio oficial do reajuste do magistério feito na segunda-feira (16) pelo ministro da Educação Camilo Santana (PT-CE). Percentual de correção é 14,95%, e valor mínimo passou de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
Fake news
Dentre as inúmeras e criminosas fake news que esse rabugento senhor Ziulkoski lança contra os professores — está a falácia de que o "reajuste não tem base legal", e que "as prefeituras vão quebrar" se concederem o referido aumento". Tudo mentira.
O reajuste do magistério está assegurado na Lei Federal nº 11.738/2008, em pleno vigor e reconhecida como constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Tanto é assim que muitos prefeitos e governadores já assinaram portarias para conceder o reajuste deste ano. Entenda melhor AQUI.
Quanto aos recursos, além do dinheiro carimbado do Fundeb e outras verbas constitucionais, Art. 4º da Lei do Piso reza que a União complementa para o ente que provar que não pode pagar. Entenda melhor,
O que diz a lei do piso
O artigo 4º da Lei nº 11.738/2008 — em pleno vigor — é muito claro quanto à participação do governo federal na complementação dos reajustes anuais do magistério. Diz o texto, in verbis:
Art. 4º: A União deverá complementar, na forma e no limite do disposto no inciso VI do caputdo art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e em regulamento, a integralização de que trata o art. 3o desta Lei, nos casos em que o ente federativo, a partir da consideração dos recursos constitucionalmente vinculados à educação, não tenha disponibilidade orçamentária para cumprir o valor fixado.
§ 1º: O ente federativo deverá justificar sua necessidade e incapacidade, enviando ao Ministério da Educação solicitação fundamentada, acompanhada de planilha de custos comprovando a necessidade da complementação de que trata o caput deste artigo.
§ 2º: A União será responsável por cooperar tecnicamente com o ente federativo que não conseguir assegurar o pagamento do piso, de forma a assessorá-lo no planejamento e aperfeiçoamento da aplicação de seus recursos.
Seguir a lei
Prefeitos e governadores devem portanto seguir o que está na lei e ir atrás dos recursos junto ao governo federal. Neste sentido, devem arrumar suas contas, de modo a comprovar que não têm como arcar sozinhos com esse reajuste de 14,95%.
Contudo, se não têm como comprovar falta de verbas, devem parar de mentir e pagar logo a correção salarial dos educadores. Pela lei, atualização salarial é em primeiro de janeiro de cada ano.