Lei Complementar contra o magistério, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano, desconsiderou — para efeito de vários e importantes benefícios — quase dois anos de trabalho dos profissionais da educação, maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, fase crítica da pandemia de Covid-19. Na prática, é como se o magistério não tivesse trabalhado nesse período.
Educação | A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) quer reaver tempo de serviço confiscado dos profissionais do magistério a partir da Lei Complementar (LC 173/2020), sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no período crítico da pandemia de Covid-19. Medida desconsiderou, para efeito de vários e importantes benefícios, quase dois anos de trabalho dos profissionais da educação, maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Na sanção presidencial, algumas categorias foram poupadas dos prejuízos, em particular pessoal da Segurança e Saúde. Mais abaixo, entenda melhor a questão.
LC que confiscou tempo de serviço de servidores é ilegal e deve ser revista no futuro governo Lula. Imagem: Canva.
Entenda melhor a questão
1. A medida
Por conta da liberação de recursos financeiros pela União para estados, DF e municípios durante o período mais crítico da pandemia de Covid-19, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar LC 173/2020. Dentre outros pontos, medida proibiu que de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 tal tempo de serviço — quase dois anos — fosse contado para efeito de concessão aos servidores civis e militares de vários e importantes direitos, como:anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Na prática, é como se os servidores públicos, em particular os profissionais da Educação, tivessem ficado sem trabalhar durante esse período acima e, por isso, não merecessem ter seus direitos respeitados.
Reação
Servidores reagiram à época, medida foi alterada e, em março deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova Lei Complementar (LC 191/2022). Tal LC alterou a LC anterior (173/2020). Mas o presidente, no entanto, poupou dos prejuízos apenas os servidores públicos civis e militares das áreas de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Profissionais da educação e demais agentes do funcionalismo continuam, portanto, com o tempo de serviço confiscado.
Ações da CNTE
Em conjunto com o GT Educação da Equipe de Transição do futuro governo Lula, a CNTE anuncia que promoverá ações para "aprovação dos projetos de lei no Congresso que eliminam os efeitos da LC 173 para recomposição das carreiras dos profissionais da educação, durante a pandemia (2020 e 2021)".
Ações da CNTE são positivas. Perspectivas de que tempo de serviço seja reconquistado são bastante promissoras.