COVID-19: NOVO DECRETO ESTABELECE USO OBRIGATÓRIO DE MÁSCARA EM TARAUACÁ




DECRETO N" 068, DE 20 DE JULHO DE 2022


Dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e a boca em ambientes fechados.


A PREFEITA DO MUNICIPIO DE TARAUACÁ, Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 60, inciso V e Vll da Lei Orgânica do Município;


CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as normas relativas a utilização de máscara de proteção facial em virtude da pandemia de COVID- 19;


CONSIDERANDO a necessidade de resguardar o interesse da coletividade contra a COVID-19;


CONSIDERANDO que ambientes fechados são ideais para transmissão de microrganismos e como resultado também aumentam os casos de doenças respiratórias como gripes causadas pelos virus da Influenza A e B, Pneumonias e a COVID-I9;


CONSIDERANDO o atual momento da pandemia de Covid-19, com indicadores crescentes em quase todo o país;


CONSIDERANDO o cenário epidemiológico municipal e buscando controlar a transmissão das doenças respiratórias;


CONSIDERANDO que ao Município cabe a adoção de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos à saúde pública, buscando evitar a disseminação da doença em seu território, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de lnconstitucionalidade (ADI) n" 6.341;


DECRETA:


Art. 1" - A obrigatoriedade de uso de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca fica dispensada em ambientes completamente abertos.


§ 1 - Permanece obrigatória a utílização de máscara ou cobertura facial sobre o nariz e boca em ambientes fechados sejam públicos ou particulares, especialmente em:


a) em ambientes internos dos estabelecimentos públicos e privados de ensino;


b) para pessoas com sintomas gripais, com comorbidades ou esquema vacinal incompleto;


c) em locais destinados a prestação de serviços de saúde de qualquer natureza;


d) em meios de transporte coletivo de passageiros, bem como no transporte escolar;


e) Obrigatoriedade de uso de máscara em templos religiosos durante todo o período da cerimônia;


f) Obrigatoriedade de uso de máscara em instituições bancárias;


g) em ambientes fechados em geral público ou privado.


Parágrafo único. Regras específicas, constantes em protocolos de saúde publicados pela Secretaria Municipal de Saúde, podem estabelecer exigências para uso de máscara em determinadas atividades em locais abertos, bem como dispensar o uso de máscara para práticas esportivas em locais fechados.


Art.2 - REVOGR o Decreto no 30, de 16 de março de 2022.


Art. 3 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.


MARIA LUCINEIA NERY DE LIMA MENEZES
Prefeita de Tarauacá

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