Redes públicas de educação básica deverão contar com serviços de psicologia e de serviço social.



As redes públicas de educação básica deverão contar com serviços de psicologia e de serviço social para atender as necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais. A determinação está prevista na Lei 13.935/2019: https://bit.ly/Lei13935-19.

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