Idosa descobriu em 2018 que havia um empréstimo de mais de R$ 7,9 mil feito em seu nome. Caso ocorreu em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre. Justiça determinou que vítima seja indenizada por danos morais.
Uma aposentada de Cruzeiro do Sul, interior do Acre, deve ser indenizada após ter mais de R$ 4 mil descontados da aposentadoria por um empréstimo não autorizado. O crime ocorreu em 2018 e a idosa entrou na Justiça para ter direito ao valor descontado irregularmente e com pedido de indenização.
O caso foi julgado pela 2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul e ainda cabe recurso. A Justiça determinou que a agência bancária devolva o dobro do dinheiro descontado nas parcelas do empréstimo e ainda pague R$ 6 mil de indenização de danos morais.
Ao g1, o Itaú Unibanco lamentou o ocorrido, pediu desculpas à cliente, e destacou que vai cumprir a decisão judicial
“O Itaú Unibanco está atento às necessidades dos seus clientes e mantém um processo de melhoria contínua para a oferta e contratação de crédito consignado”, informou.
Empréstimo sem autorização
Segundo o processo, a idosa fez um empréstimo na agência bancária em 2014 e quitaria o débito em 2018. Na época de terminar o pagamento, ela percebeu que havia outros descontos na aposentadoria e descobriu que um desconhecido tinha feito um empréstimo no valor de mais de R$ 7,9 mil com parcelas de R$ 217,10 em seu nome.
Esse débito seria quitado apenas em 2024. A vítima, então, teria procurado a gerência do banco e explicado que a assinatura que constava no contrato não era sua e ela também não conhecia aquela pessoa.
Mas, conforme a Justiça, ‘o banco não se responsabilizou pela situação, afirmando que se trata de uma eventual fraude realizada por terceiros’.
“Foram diversos descontos, esse valor não chegou a ser creditado na conta dela. Ela achou que seria encerrada o empréstimo antigo, mas continuaram debitando o benefício dela”, explicou o advogado da idosa, Everton Lira.
Lira destacou que, em média, foram descontados mais de R$ 4 mil na aposentadoria da idosa. A defesa ingressou com o processo de danos morais e pediu o imediato cancelamento dos descontos. A pessoa que fez o empréstimo não foi descoberta.
“Nunca descobrem como obtiveram os dados. Consta a assinatura de uma pessoa que ela não conhece. A Justiça determinou que seja devolvido o dobro do valor descontado. Logo que a gente ingressa com o processo pedimos, liminarmente, que os descontos sejam interrompidos até que seja resolvido o processo. Logo de início o juiz aceitou”, concluiu.
Por Aline Nascimento, g1 AC.