Valores dos professores 40 horas caíram de R$ 5.091,15 para R$ 4 mil. Os de 20 horas tiveram redução de R$ 545,57. Por outro lado, servidores técnicos administrativos e de apoio operacional foram agora incluídos e receberão R$1.456,87. Mudança é resultado da sanção da Lei 14.276/202, feita pelo presidente Jair Bolsonaro.
Educação | A sanção da Lei nº 14.276/2021 — feita pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (28)— já começa a surtir efeito e desagrada bastante os profissionais do magistério, em particular os professores que estão na sala de aula. Por conta da medida, abono do Fundeb antes anunciado no Piauí para os docentes caiu de forma significativa. Quem tem 40 horas perdeu mil reais, e os de vinte horas tiveram queda de R$ 500,00. Por outro lado, servidores técnicos administrativos e de apoio operacional foram agora incluídos e receberão R$1.456,87. Entenda melhor, após o anúncio.
Redução para os docentes e inclusão de todos os demais servidores
Abono no Piauí, antes da sanção da Lei nº 14.276/2021
prof. 40 horas: R$ 5.091,15;
prof. 20 horas: R$ 2.545,57
Demais servidores: nada
Abono no Piauí, depois da sanção da Lei nº 14.276/2021
prof. 40 horas: R$ 4 mil;
prof. 20 horas: R$ 2 mil
Demais servidores: R$1.456,87
O que ocorreu no Piauí poderá ocorrer também em todos os lugares onde o abono do Fundeb ainda não foi pago. Redução de valores para os docentes e inclusão dos demais servidores no rateio é efeito da referida lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. O Decreto do Governo do Piauí é bastante elucidativo em relação a isso. Clique e leia.
Reajuste salarial
Essa Lei nº 14.276/2021 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a curto prazo, dificultará também bastante a concessão de reajuste salarial para os professores, visto que a divisão da subvinculação de 70% dos recursos do Fundeb — a partir de agora — será para bem mais servidores. Entenda melhor, após o anúncio.
Subvinculação de 70% dos recursos do Fundeb
Antes da sanção da Lei nº 14.276/2021
Pagamento a docentes e pessoal de apoio à docência com formação pedagógica e que estivessem nas escolas.
Depois da sanção da Lei nº 14.276/2021
Pagamento a docentes, pessoal de apoio à docência e quem mais estiver lotado nas redes de ensino e não apenas nas escolas, mesmo que não tenha formação pedagógica: pessoal técnico-administrativo, de apoio, operacional e quem mais prefeitos e governadores contratarem. Liberação geral.
Consequências desastrosas
O professor de Matemática e Especialista em Políticas Públicas Elton R Falcão, consultado pelo Dever de Classe, diz que tal mudança será desastrosa para a categoria do magistério:
"A curto prazo, redes de ensino estarão inchadas de servidores sem formação pedagógica, contratados de forma precária por prefeitos e governadores apenas para fins eleitorais. Como esse pessoal poderá, por lei, passar a ser pago com os 70% do Fundeb, isto significa que reajuste salarial para professor ficará bem mais difícil de ocorrer, pois aumentará bastante o contingente de pessoas que serão pagas com o mesmo percentual de recursos. É como, comparando mal, um sorteio de loteria: quanto mais ganhadores, menor o valor do prêmio."
Após o anúncio, o professor fala de outra consequência da medida.
Fim de rateio e abono
"Outra consequência certa dessa alteração no Fundeb se refere a rateio e abono de sobras desse fundo que ocorrem em todo o Brasil. Sobras deixarão de existir, mesmo que não tenha reajuste de salário. Por quê? Porque todo o dinheiro do percentual de 70% será consumido com o aumento exponencial do número de servidores que passarão a ser pagos com tal índice. Ou seja: nem reajuste e nem abono e rateio. No dizer popular: nem o mel e nem a cabaça", conclui o especialista.