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A Prefeitura de Tarauacá publicou nesta sexta-feira, 20, o Decreto nº 014, que institui a atualização cadastral anual obrigatória para todos os servidores do Poder Executivo municipal. A medida atinge servidores efetivos, comissionados e contratados temporariamente, inclusive aqueles que estejam licenciados ou afastados.
Assinado pelo prefeito Rodrigo Damasceno Catão, o decreto estabelece que, neste ano, o recadastramento deverá ser feito entre os dias 22 de fevereiro e 22 de março de 2026, exclusivamente em ambiente virtual, por meio de plataforma web que será disponibilizada pela Secretaria Municipal de Administração.
Segundo o texto, a atualização tem como objetivo garantir maior controle e celeridade administrativa, melhorar a qualidade das informações funcionais e contribuir para estudos atuariais, além de fortalecer políticas de valorização e capacitação dos servidores. A iniciativa também integra o processo de modernização da gestão pública municipal.
O decreto prevê sanções para quem não cumprir o prazo. O servidor que deixar de realizar a atualização cadastral terá a remuneração suspensa até a regularização da pendência. O pagamento será restabelecido após a atualização, com ressarcimento efetuado no mês subsequente. Em casos de moléstia grave que impeçam o recadastramento dentro do período estipulado, o servidor deverá apresentar justificativa formal à Secretaria de Administração e regularizar a situação em até 30 dias após o encerramento do prazo.
A partir de 2027, a atualização cadastral passará a ocorrer sempre no mês de fevereiro, entre os dias 1º e 28, também de forma online. A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas será do próprio servidor, que poderá responder civil, penal e administrativamente em caso de inconsistências ou falsidade de dados. A norma também estende a responsabilidade aos chefes imediatos e demais servidores encarregados de validar as informações.
Caberá exclusivamente à Secretaria Municipal de Administração a divulgação, orientação e supervisão do processo, além da regulamentação de eventuais casos omissos. O novo decreto complementa o Decreto nº 001, de 2 de janeiro de 2025, que tratava do recadastramento de servidores efetivos e estáveis.