Esta ação trata-se do pagamento de 45 dias de férias para os professores da rede pública municipal.
Desde o ano de 2018, ingressamos com esta ação na justiça,
requerendo o pagamento dos 45 dias de férias, sendo que nossa assessoria
jurídica detectou que a prefeitura não estava pagando os 45 dias de férias dos
professores, direito este constitucional e detalhado em nosso PCCR, no qual
fazem jus os professores docentes. A prefeitura só pagava por 30 dias e,
portanto, sempre ficavam 15 dias a pagar, impetramos ação judicial e posteriormente
tivemos ganho de causa na justiça, que já vem sendo pago retroativo aos últimos
5 anos, tanto as ações em atraso bem como já desde o mês de março do corrente os
dias certos, ou seja, os 45 dias.
Está havendo alguns questionamentos dos servidores que
ingressaram com a ação no que diz respeitos a valores, no entanto boa parte deste
se dar em virtude de a prefeitura ter contestado alguns valores, e ainda da
percentagem de 15% dos advogados, motivo das reduções de alguns pagamentos.
Estamos entrando em contato com alguns servidores e pedindo
comprovantes de contas bancárias para efetuar os pagamentos.
Orientamos que os professores aguardem que logo terão seus pagamentos efetuados em conta, conforme ordem de RPV judicial.