Informe sobre ação judicial de 1/3 de atividades extraclasse para Professores da Rede Municipal.



Hora-Atividade: um direito que a legislação garante aos professores.

A Lei 11.738/2008 estabelece que a composição da jornada de trabalho deve reservar 1/3 das horas para atividades extraclasse.

Não há como pensar em qualidade para educação sem garantir ao educador momentos e espaços necessários à construção do conhecimento, avaliação e reflexão sobre a prática pedagógica, planejamento e construção do conhecimento, avaliação e reflexão sobre a prática pedagógica, planejamento e construção dos mecanismos de intervenção pedagógica.

A desvalorização social e os baixos salários da profissão docente impõem uma jornada de trabalho exaustiva. Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a profissão docente é considerada uma profissão de risco na qual a garantia do 1/3 para hora atividade se torna fundamental. A lei do piso salarial nacional dos professores, sancionada em 2008, determina que a hora-atividade deve corresponder a 33% da carga horária do professor.

Não é de agora que o os professores pautam a necessidade de avanços na implementação da legislação que garante o 1/3 de hora atividade para o professor, inclusive com ação judicial com ganho de causa.

LEGISLAÇÃO

A Lei 11.738/2008 estabelece que a composição da jornada de trabalho deve limitar-se a 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos, ou seja, atividade didática realizada diretamente em sala de aula, reservando-se 1/3 para atividades extraclasse, destinada para estudos, planejamento e avaliação.

ENTENDA A HORA-ATIVIDADE O que é? Um direito do professor de ter reservado um período de 1/3 de sua carga horária para as atividades pedagógicas, como preparação das aulas e correção de provas, a fim de que não utilize seu tempo de descanso para essas atividades.

Onde pode ser cumprida?

A Hora Atividade deverá ser cumprida na escola desde que haja o espaço e os meios adequados ou ainda a distância. É necessário que o profissional tenha acesso dentro da escola a um espaço adequado para o cumprimento da hora-atividade (biblioteca, sala de professores, internet…). Caso essa não seja a realidade da escola o professor pode cumpri-la em outro local que seja adequado para a realização das suas atividades.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.167, de 27 de abril de 2011, o STF já manifestou entendimento no sentido de que a carga horária do professor deverá ser de 13 horas-aula e sete horas-atividade para uma carga horária semanal de 20 horas.

Em Tarauacá, o Sindicato vem negociando com o Executivo Municipal para regulamentar o 1/3 da hora atividade, direito garantido por lei.

Carga horaria de 25h.

Duração total da jornada

Interação com estudantes

Atividades extraclasse

25h

16,66666

8,3333333

 Na observância de este não vim sendo cumprido, e de estarmos trabalhando bem mais em sala de aula, adentramos com ação judicial pedindo o cumprimento, e ainda o pagamento de valores retroativos aos últimos 5 anos, o que nos deu ganho de causa já em diversos estágios do processo.

Quanto a este processo, a nossa assessoria jurídica está utilizando os documentos aos quais já dispõem em seus arquivos, não necessitando os professores providenciarem novos documentos.

Pedimos que estes mantenham-se atentos aos nossos informes, comunicados e avisos.

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