Hora-Atividade: um direito que
a legislação garante aos professores.
A Lei 11.738/2008 estabelece
que a composição da jornada de trabalho deve reservar 1/3 das horas para
atividades extraclasse.
Não há como pensar em
qualidade para educação sem garantir ao educador momentos e espaços necessários
à construção do conhecimento, avaliação e reflexão sobre a prática pedagógica,
planejamento e construção do conhecimento, avaliação e reflexão sobre a prática
pedagógica, planejamento e construção dos mecanismos de intervenção pedagógica.
A desvalorização social e os
baixos salários da profissão docente impõem uma jornada de trabalho exaustiva.
Conforme a Organização Internacional do Trabalho (OIT) a profissão docente é
considerada uma profissão de risco na qual a garantia do 1/3 para hora
atividade se torna fundamental. A lei do piso salarial nacional dos
professores, sancionada em 2008, determina que a hora-atividade deve
corresponder a 33% da carga horária do professor.
Não é de agora que o os
professores pautam a necessidade de avanços na implementação da legislação que
garante o 1/3 de hora atividade para o professor, inclusive com ação judicial
com ganho de causa.
LEGISLAÇÃO
A Lei 11.738/2008 estabelece que a composição da jornada de trabalho deve limitar-se a 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos, ou seja, atividade didática realizada diretamente em sala de aula, reservando-se 1/3 para atividades extraclasse, destinada para estudos, planejamento e avaliação.
ENTENDA A HORA-ATIVIDADE O que
é? Um direito do professor de ter reservado um período de 1/3 de sua carga
horária para as atividades pedagógicas, como preparação das aulas e correção de
provas, a fim de que não utilize seu tempo de descanso para essas atividades.
Onde pode ser cumprida?
A Hora Atividade deverá ser
cumprida na escola desde que haja o espaço e os meios adequados ou ainda a
distância. É necessário que o profissional tenha acesso dentro da escola a um
espaço adequado para o cumprimento da hora-atividade (biblioteca, sala de professores,
internet…). Caso essa não seja a realidade da escola o professor pode cumpri-la
em outro local que seja adequado para a realização das suas atividades.
No julgamento da Ação Direta
de Inconstitucionalidade 4.167, de 27 de abril de 2011, o STF já manifestou
entendimento no sentido de que a carga horária do professor deverá ser de 13
horas-aula e sete horas-atividade para uma carga horária semanal de 20 horas.
Em Tarauacá, o Sindicato vem
negociando com o Executivo Municipal para regulamentar o 1/3 da hora atividade,
direito garantido por lei.
Carga horaria de 25h.
Duração
total da jornada |
Interação com
estudantes |
Atividades extraclasse |
25h |
16,66666 |
8,3333333 |
Na observância de este não vim sendo cumprido, e de estarmos trabalhando bem mais em sala de aula, adentramos com ação judicial pedindo o cumprimento, e ainda o pagamento de valores retroativos aos últimos 5 anos, o que nos deu ganho de causa já em diversos estágios do processo.
Quanto a este processo, a
nossa assessoria jurídica está utilizando os documentos aos quais já dispõem em
seus arquivos, não necessitando os professores providenciarem novos documentos.
Pedimos que estes mantenham-se atentos aos nossos informes, comunicados e avisos.