Sobre a nossa reunião no Tribunal de Contas do Acre (TCE/AC), que tem a importante função de, por meio dos seus conselheiros, apreciar e fiscalizar todos os gastos do orçamento do Estado:
Fomos recebidos pelo Presidente do TCE, o conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, na tarde dessa quarta-feira, 1°/12. O presidente ouviu todas as ponderações sobre as diversas interpretações a respeito da Lei do novo FUNDEB. Conseguimos consolidar o entendimento e chegar a um consenso de que a melhor interpretação é aquela que inclui o maior número de profissionais da Educação: 1) profissionais do magistério (professores em efetivo exercício da docência ou das demais funções de magistério, que são os profissionais que desempenham funções de suporte pedagógico direto à docência); e 2) trabalhadores em Educação, servidores não-docentes ou servidores de apoio. Para isso, segundo interpretação do TCE, não importa mais (como era antes) se o profissional está lotado em uma unidade de ensino (escola) ou em outras dependências, órgãos, setores ou repartições da Rede de Ensino ou Sistema Estadual de Educação. Segundo a Lei do novo FUNDEB, o que importa é possuir uma das formações exigidas no art. 61, da LDB.
Contudo, para o TCE, dois critérios para o não pagamento do abono são irrenunciáveis:
1) profissionais que não estão atuando em nenhuma área da Educação, o que a gente chama de desvio de função ou disfunção (e nisso concordamos, pois quem está cedido ou à disposição de outros orgãos estranhos à Educação não deve receber, nem do FUNDEB e nem de nenhuma outra fonte);
2) profissionais que não tenham formação, nem mesmo em cursos técnicos, na área pedagógica ou área afim.
No caso do segundo critério, o TCE se dispôs a reunir novamente na segunda-feira, 06/12, dessa vez com a Conselheira Dulcinéia Araújo, que é quem fiscaliza o orçamento do estado na área da Educação. A ideia não é "forçar a barra" pra incluir essas pessoas nos 70% do FUNDEB, mas sim, tentar encontrar alternativas de pagamento com outras fontes de recursos.