EM TARAUACA DIRIGENTES DO SINTEAC PARTICIPAM DE SEMINARIO COM TECNICOS DO TCE E AFIRMAM QUE ABONO DA EDUCAÇÃO CHEGARÁ A UMA QUANTIA BEM MAIOR DE SERVIDORES DO MUNICIPIO.


Estiveram reunidos na manhã desta quarta-feira 01 de dezembro de 2021, no prédio da câmara de vereadores os dirigentes do Sinteac professores João Maciel e Lauro Benigno, onde participaram de um seminário promovido pelo TCE – Tribunal de Contas do Estado, onde estavam presentes os técnicos do TCE de Rio Branco Laélia e Kelly e ainda o vice-prefeito de Tarauacá Raimundo Maranguape, secretária de educação Maria Lucicléia, procuradora do município, membros do conselho do Fundeb e do conselho Municipal de educação no município, e dirigentes da educação do município de Feijó.

dentre os principais assuntos tratados, foi sobre quem teria direito a receber o abono, ora anunciado e já pago 2 parcelas pela prefeitura de Tarauacá, e que também fora anunciado pelo Governo do Estado.

Na oportunidade foram tiradas diversas dúvidas sobre a aplicação dos recursos do Fundeb, nos questionamentos ficou claro pelos técnicos do TCE, que o pagamento do abono para os professores da rede municipal com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é para professores, coordenadores pedagógicos e gestores, que estão inseridos nos 70% do Fundeb e aos servidores de apoio, ambos em plena atividade.

Profissionais que podem se beneficiar do rateio de sobras do Fundeb:

Art. 61 da atual LDB:

I - professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;

II - trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;

III - trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim. Continua, após o anúncio.

IV - profissionais com notório saber reconhecido pelos respectivos sistemas de ensino, para ministrar conteúdos de áreas afins à sua formação ou experiência profissional, atestados por titulação específica ou prática de ensino em unidades educacionais da rede pública ou privada ou das corporações privadas em que tenham atuado, exclusivamente para atender ao inciso V do caput do art. 36;

V - profissionais graduados que tenham feito complementação pedagógica, conforme disposto pelo Conselho Nacional de Educação.

Art. 1º da Lei nº 13.935/2019:

Psicólogo e Assistente Social em efetivo exercício nas redes escolares.

diz também que 10% das sobras da subvinculação de 70% do Fundeb e demais recursos do fundo podem ser transferidas para 2022. Isto, como destaca a entidade, ajudará no reforço do reajuste de 31,3% previsto para o magistério em janeiro do próximo ano. E caso o gestor queira poderá usar para comtemplar aqueles que ficaram de fora.

Para o presidente do Sinteac e do conselho do Fundeb professor Lauro Benigno, disse que ocorreram avanços na interpretação da legislação que rege o abono do Fundeb. É o caso governo do Acre “O que eram 8 mil, chegou a 12 mil e pode ir a mais”. esperamos que a prefeitura de Tarauacá, e assim afirmou a secretária e procuradoria que irão refazer os cálculos e possivelmente rever o entendimento que tinham.

O professor João Maciel disse que o Governo do Estado e do Munícipio tem condição de contemplar todos os servidores da educação com o abono, ora previsto para ser pago para apenas uma parcela, e com essa sobra e esse entendimento do TCE, afirmou que se quiserem todos podem ser contemplados, sendo que irá ficar uma quantia muito pequena sem ganhar o abono, e que posteriormente poderão ser pagas com recursos próprios e ou com os 10% das sobras para o ano de 2022.

Os membros do TCE destacaram enfaticamente a participação do sindicato da categoria, que no entender destes foram fator fundamental para que houvesse esses avanços.






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