Comissão Eleitoral impugna as duas candidaturas da Escola Donizete Mota e publica novo Edital de Eleição.


ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA

C O M U N I C A D O

A Comissão Paritária das Eleições Municipais para diretores do ano de 2011 comunica que recebeu os pedidos de impugnação das Candidaturas dos Candidatos a diretor da Escola Maria Donizete Mota, os senhores Aldeíza Félix do Nascimento e Aderlândio Nascimento de França, sob a alegação de Campanha eleitoral antecipada, contrária ao que prescreve o Regimento Eleitoral e o Edital de Eleição. 

Vale ressaltar que está comissão desde o princípio buscou o entendimento pacífico entre os candidatos, promovendo uma longa reunião entre as parte. Como o resultado do encontro não foi o do entendimento nem o da compreensão e cessadas todas as vias do diálogo, esta Comissão solicitou um prazo de mais um dia para averiguação dos fatos. 

Por isso, hoje, dia 01 de dezembro de 2011, deslocou-se a Escola supracitada, com o intuito de aprofundar o conhecimento dos fatos. Para tanto, ouviu as testemunhas arroladas nos pedidos de impugnações, conversou com funcionários, dialogou com pais e mães de alunos e colheu uma série de informações necessárias e importantes. 

A Decisão unânime levou em conta que ambos os candidatos feriram o art. 10º do Regimento Eleitoral que determina que “a campanha eleitoral terá início 10 (dez) dias antes da data das eleições” e decidiu pela Impugnação das candidaturas dos Senhores Aldeíza Félix do Nascimento e Aderlândio Nascimento de França. 

Fandermiler da Cunha Freitas - Presidente da Comissão Paritária 
João Evangelista Gonçalves Maciel - Vice-Presidente da Comissão Paritária 
José Eurico de Lima Paz  - 1º Secretário da Comissão Paritária 
Erlan de Lima Mourão  - 2º Secretário da Comissão Paritária

NOVO EDITAL DE ELEIÇÃO

De acordo com a Lei n° 647/2077 de 28 de dezembro de 2007 a Comissão Eleitoral da Escola “MARIA DONIZETE MOTA” torna público o seguinte: 

Art. 1° - As inscrições para concorrer ao cargo de Diretor(a) neste Estabelecimento de Ensino estarão abertas somente no dia 05 de dezembro do corrente, das 9h00min às 17h00min. 

Art. 2° - Poderá concorrer o cargo de Diretor(a), O professor do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Cultura, que: 

I – Satisfaçam os requisitos de formação profissional exigida para o exercício desses cargos no Artigo 6° da Lei n° 647/2007. 

II – Pertençam ao quadro Permanente do Magistério. 

III – Estejam em efetivo exercício no Magistério. 

IV – Tenham disponibilidade para o exercício do cargo pretendido em regime de trabalho de 40 horas. 

V – Não estejam em estado probatório; 

Art. 3° - O professor que desejar participar da eleição na condição de candidato, deverá se manifestar por escrito ao Presidente desta Comissão Eleitoral e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos: 

I – Plano de Trabalho para sua gestão, o qual será divulgado e debatido perante a comunidade escolar conforme prazo estabelecido neste regimento. 

II – Declaração de Disponibilidade de 40 horas semanais. 

III – Comprovante de Escolaridade. 

IV – Declaração de experiência em magistério e de não está em estágio probatório; 

Art. 4° - Terão direito ao Voto todo o aluno regularmente matriculado com idade mínima de 13 (treze) anos ou cursando a 5ª série em diante, pai, mãe ou responsável do aluno, membros do Magistério e Servidores de apoio do quadro permanente em exercício nas Unidades de Ensino. 

Art. 5° - Na campanha eleitoral iniciará do dia 08/12/2011, será assegurada plena liberdade de propaganda ao candidato e eleitores em todas as dependências da Escola, e encerrar-se-ão dia 12/12/2011, às 24 (vinte e quatro) horas. 

Art. 6° - A eleição será no dia 13/12/2011, e a votação terá inicio às 09h00min e encerrar-se-á às 18h00min impreterivelmente; a sua apuração será iniciada imediatamente após o encerramento. 

Art. 7° - A seção eleitoral será instalada em local adequado e numa disposição que assegure a privacidade do voto. 

PARÁGRAFO ÚNICO – Serão instaladas em cada seção eleitoral, urnas exclusivas para recolher separadamente os votos; 

I – Dos Professores e Servidores; 

II – Alunos, Pais ou Responsáveis. 

Art. 8° - Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela comissão eleitoral, em conformidade com a lei acima citada. 


CALENDÁRIO ELEITORAL

02 de dezembro - Divulgação do Edital

05 de dezembro - Inscrição de Candidatos

06 de dezembro - Publicação dos nomes inscritos

07 de dezembro - Impugnações de candidatura

08 a 12 de dezembro  - Debates e Propaganda na Escola

12 de dezembro – 24h - Encerramento de Campanha

13 de dezembro  - Eleição

Tarauacá-Acre, 02 de dezembro de 2011.

COMISSÃO ELEITORAL




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