ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA
C O M U N I C A D O
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO ELEITORAL PARITÁRIA
C O M U N I C A D O
A Comissão Paritária das Eleições Municipais para diretores do ano de 2011 comunica que recebeu os pedidos de impugnação das Candidaturas dos Candidatos a diretor da Escola Maria Donizete Mota, os senhores Aldeíza Félix do Nascimento e Aderlândio Nascimento de França, sob a alegação de Campanha eleitoral antecipada, contrária ao que prescreve o Regimento Eleitoral e o Edital de Eleição.
Vale ressaltar que está comissão desde o princípio buscou o entendimento pacífico entre os candidatos, promovendo uma longa reunião entre as parte. Como o resultado do encontro não foi o do entendimento nem o da compreensão e cessadas todas as vias do diálogo, esta Comissão solicitou um prazo de mais um dia para averiguação dos fatos.
Por isso, hoje, dia 01 de dezembro de 2011, deslocou-se a Escola supracitada, com o intuito de aprofundar o conhecimento dos fatos. Para tanto, ouviu as testemunhas arroladas nos pedidos de impugnações, conversou com funcionários, dialogou com pais e mães de alunos e colheu uma série de informações necessárias e importantes.
A Decisão unânime levou em conta que ambos os candidatos feriram o art. 10º do Regimento Eleitoral que determina que “a campanha eleitoral terá início 10 (dez) dias antes da data das eleições” e decidiu pela Impugnação das candidaturas dos Senhores Aldeíza Félix do Nascimento e Aderlândio Nascimento de França.
Fandermiler da Cunha Freitas - Presidente da Comissão Paritária
João Evangelista Gonçalves Maciel - Vice-Presidente da Comissão Paritária
José Eurico de Lima Paz - 1º Secretário da Comissão Paritária
Erlan de Lima Mourão - 2º Secretário da Comissão Paritária
NOVO EDITAL DE ELEIÇÃO
De acordo com a Lei n° 647/2077 de 28 de dezembro de 2007 a Comissão Eleitoral da Escola “MARIA DONIZETE MOTA” torna público o seguinte:
Art. 1° - As inscrições para concorrer ao cargo de Diretor(a) neste Estabelecimento de Ensino estarão abertas somente no dia 05 de dezembro do corrente, das 9h00min às 17h00min.
Art. 2° - Poderá concorrer o cargo de Diretor(a), O professor do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Cultura, que:
I – Satisfaçam os requisitos de formação profissional exigida para o exercício desses cargos no Artigo 6° da Lei n° 647/2007.
II – Pertençam ao quadro Permanente do Magistério.
III – Estejam em efetivo exercício no Magistério.
IV – Tenham disponibilidade para o exercício do cargo pretendido em regime de trabalho de 40 horas.
V – Não estejam em estado probatório;
Art. 3° - O professor que desejar participar da eleição na condição de candidato, deverá se manifestar por escrito ao Presidente desta Comissão Eleitoral e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
I – Plano de Trabalho para sua gestão, o qual será divulgado e debatido perante a comunidade escolar conforme prazo estabelecido neste regimento.
II – Declaração de Disponibilidade de 40 horas semanais.
III – Comprovante de Escolaridade.
IV – Declaração de experiência em magistério e de não está em estágio probatório;
Art. 4° - Terão direito ao Voto todo o aluno regularmente matriculado com idade mínima de 13 (treze) anos ou cursando a 5ª série em diante, pai, mãe ou responsável do aluno, membros do Magistério e Servidores de apoio do quadro permanente em exercício nas Unidades de Ensino.
Art. 5° - Na campanha eleitoral iniciará do dia 08/12/2011, será assegurada plena liberdade de propaganda ao candidato e eleitores em todas as dependências da Escola, e encerrar-se-ão dia 12/12/2011, às 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 6° - A eleição será no dia 13/12/2011, e a votação terá inicio às 09h00min e encerrar-se-á às 18h00min impreterivelmente; a sua apuração será iniciada imediatamente após o encerramento.
Art. 7° - A seção eleitoral será instalada em local adequado e numa disposição que assegure a privacidade do voto.
PARÁGRAFO ÚNICO – Serão instaladas em cada seção eleitoral, urnas exclusivas para recolher separadamente os votos;
I – Dos Professores e Servidores;
II – Alunos, Pais ou Responsáveis.
Art. 8° - Os casos omissos neste edital, serão resolvidos pela comissão eleitoral, em conformidade com a lei acima citada.
CALENDÁRIO ELEITORAL
02 de dezembro - Divulgação do Edital
05 de dezembro - Inscrição de Candidatos
06 de dezembro - Publicação dos nomes inscritos
07 de dezembro - Impugnações de candidatura
08 a 12 de dezembro - Debates e Propaganda na Escola
12 de dezembro – 24h - Encerramento de Campanha
13 de dezembro - Eleição
Tarauacá-Acre, 02 de dezembro de 2011.
COMISSÃO ELEITORAL