STF RECONHECE POSSIBILIDADE DE COMBINAÇÃO DE REGRAS DE APOSENTADORIA PARA PROFESSORES DO ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO.


Aposentadoria | O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante para os professores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 e que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Esses docentes, vinculados a regimes próprios de previdência dos servidores públicos, poderão se aposentar mais cedo e com benefícios mais vantajosos, pois o STF reconheceu a possibilidade de combinar duas regras de aposentadoria: a regra especial dos professores e a regra de transição da EC 47/2005.


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