Aposentadoria | O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão importante para os professores que ingressaram no serviço público antes de 16 de dezembro de 1998 e que comprovem tempo de efetivo exercício exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Esses docentes, vinculados a regimes próprios de previdência dos servidores públicos, poderão se aposentar mais cedo e com benefícios mais vantajosos, pois o STF reconheceu a possibilidade de combinar duas regras de aposentadoria: a regra especial dos professores e a regra de transição da EC 47/2005.
Leia em nosso portal: https://sinasefe.org.br/.../stf-reconhece-possibilidade....