O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela. A norma autoriza o pagamento retroativo de direitos e benefícios de servidores públicos que ficaram suspensos durante a pandemia da Covid-19. A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (13).
O QUE FOI “DESCONGELADO”
A lei trata de vantagens funcionais que tiveram a contagem de tempo interrompida entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, como:
• anuênio, triênio e quinquênio
• sexta-parte
• licença-prêmio
• outros benefícios equivalentes ligados ao tempo de serviço
Durante a pandemia, esses direitos ficaram congelados como contrapartida ao repasse federal de cerca de R$ 60 bilhões a estados e municípios para enfrentar a crise sanitária.
QUEM PODE RECEBER
A norma vale para:
• servidores públicos efetivos
• empregados públicos contratados pela CLT
Mas só nos estados, municípios e no Distrito Federal que decretaram estado de calamidade pública na pandemia.
PAGAMENTO NÃO É AUTOMÁTICO
A lei não obriga o pagamento imediato. Ela apenas autoriza. Para que os valores sejam pagos, cada ente federativo precisa:
• ter disponibilidade orçamentária
• respeitar o teto de gastos
• aprovar lei própria regulamentando o pagamento
Ou seja, cada governo local decide se paga, quando paga e de que forma.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
A partir de agora, estados e municípios podem retomar a contagem do tempo que ficou congelado e, se tiverem orçamento, pagar os valores retroativos aos servidores.
Segundo o governo federal, a lei não cria novas despesas automáticas e mantém a responsabilidade fiscal, já que não transfere custos para a União.
POR QUE ISSO IMPORTA
Para muitos servidores, a medida corrige perdas acumuladas durante a pandemia, período em que continuaram trabalhando — muitas vezes em condições difíceis — sem poder avançar em direitos ligados ao tempo de serviço.