MPs são usadas em casos de relevância e urgência para o país, e produzem efeitos imediatos, ou seja, já valem ao mesmo tempo em que tramitam no Congresso; não há o que esperar, pois o reajuste do magistério é em 1º de janeiro
Caiu como uma bomba na cabeça do magistério nacional a notícia de que o reajuste da categoria — segundo critério da Lei 11.738/2008 — seria de míseros 0,37%, abaixo e muito da inflação de 2025, estimada em 4%.
Revolta geral
Nas redes sociais, sobretudo grupos de WhatsApp, docentes criticam duramente o presidente Lula, ministro Camilo Santana e políticos da base do Governo Federal. O Dever de Classe recebeu algumas dezenas de e-mails nesse sentido. "Se Lula diz que a economia está bombando, por que um reajuste miserável desses?", questionam os educadores.
Medida Provisória urgente
Em virtude da gravidade do caso, a saída imediata é o presidente Lula editar com urgência uma Medida Provisória que garanta reposição da inflação + ganho real para os educadores. "Ela é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência para o país. Produz efeitos imediatos, ou seja, já vale ao mesmo tempo em que tramita no Congresso", explica a Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados. Vale lembrar que o reajuste do magistério é em primeiro de janeiro, por isso só uma MP pode resolver logo essa questão.
CNTE já solicitou audiência com o ministro
Para tentar resolver rapidamente o problema, a CNTE divulgou ontem (31) uma nota onde diz que já solicitou audiência com o ministro Camilo Santana. Entidade afirma também que não está descartada a Medida Provisória que aqui defendemos. Veja:
A "CNTE INFORMA QUE JÁ SOLICITOU AUDIÊNCIA COM O MINISTRO DA EDUCAÇÃO para discutir alternativas ao critério de atualização do Piso do Magistério."
"Ainda sobre o piso do magistério, não está descartada a possibilidade de edição de Medida Provisória para recompor a inflação com ganho real" [para os educadores].

