Agora é Lei isenção da conta de luz para idosos a partir de 60 anos e de pessoa com deficiência.


A Lei 15.235/2025 inaugurou novo marco de justiça social no setor elétrico brasileiro ao instituir a isenção completa da conta de luz para consumidores de baixa renda que consumam até 80 kWh/mês.
Além de alcançar milhões de famílias, a norma tem forte impacto para idosos acima de 60 anos e pessoas com deficiência, reconhecendo sua condição de vulnerabilidade econômica e energética.

Requisitos legais para concessão da isenção
Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Renda familiar compatível com a TSEE ou percepção de BPC/LOAS.
Idosos a partir de 60 anos possuem presunção de vulnerabilidade ( Estatuto do Idoso).
Pessoas com deficiência têm direito independentemente da idade, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

Prazo e solicitação
A partir de 1º de janeiro de 2026, o desconto médio de 12% alcançará mais 55 milhões de brasileiros.

A solicitação é realizada:
- nos CRAS,
- nas concessionárias,
- ou por meio dos canais de atendimento do CadÚnico.

Fonte: Tays Rando Advogados

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