Trabalhador pode ter dois empregos de carteira assinada? Veja o que diz a legislação brasileira

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo na carteira, porém é necessário respeitar os limites de jornada de trabalho.
Por Rayane Moura, g1

Trabalhadores que tem dois empregos precisam tomar alguns cuidados com problemas trabalhistas, tributários e de saúde. — Foto: katemangostar/Freepik

Para complementar a renda, muitos brasileiros trabalham em dois empregos ou têm atividades paralelas. Mas é possível ter dois empregos registrados em carteira?

A legislação brasileira permite mais de um registro. No entanto, antes de assinar contrato com empregadores diferentes, é importante prestar atenção a algumas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para te ajudar a se planejar, o g1 conversou com advogados trabalhistas.

Como é o fim de ano do ‘CLT Premium’

1. Trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada?

Sim, o trabalhador pode ter dois empregos com carteira assinada. No entanto, é importante verificar se não há uma cláusula no contrato que possa impedir ou limitar essa possibilidade.

Segundo o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não proíbe que o empregado tenha mais de um vínculo empregatício, desde que sejam respeitados os limites de jornada de trabalho.

“É importante destacar que a soma das jornadas de trabalho dos dois empregos não pode ultrapassar 44 horas semanais, salvo as exceções previstas por acordos ou convenções coletivas”, afirma o especialista.

Além disso, o empregador deve ser informado sobre a existência de outro vínculo, especialmente quando a atividade desempenhada no segundo emprego possa gerar conflito de interesse com o primeiro. (entenda mais abaixo)

2. É permitido acumular cargos públicos?

Depende. O inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal proíbe a acumulação remunerada de cargos públicos. Porém, há exceções quando houver compatibilidade de horários ou nas seguintes situações:

Dois cargos de professor;
Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
Dois cargos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas.

3. Quais são as regras para quem tem dois empregos?

De acordo com o advogado trabalhista Luís Gustavo Nicoli, as principais regras para o trabalhador que deseja ter dois empregos com carteira assinada são:

➡️ JORNADA DE TRABALHO

É essencial respeitar os limites de jornada e os períodos de descanso. Segundo o artigo 58 da CLT, o limite é de 8 horas diárias e 44 horas semanais para cada contrato.
Em caso de horas extras, o limite é de 2 horas diárias, conforme previsto no artigo 59 da CLT. A exceção ocorre em casos de regras específicas da categoria.

➡️ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

Os horários não podem se coincidir, e deve haver compatibilidade entre os trabalhos.
É importante garantir um intervalo adequado entre as jornadas.
O intervalo mínimo é de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, segundo o artigo 66 da CLT. O tempo de deslocamento entre os empregos também deve ser considerado.
Se um dos empregos for em escala 12x36, pode ser mais viável manter outro vínculo em jornada parcial ou intermitente.

➡️ CONFLITO DE INTERESSES

Empresas concorrentes podem proibir que o mesmo funcionário trabalhe em ambas ao mesmo tempo.
Se ambos os empregos forem exercidos em empresas concorrentes, o trabalhador pode ser acusado de concorrência desleal, o que pode levar à rescisão por justa causa.
Algumas profissões e cargos podem ter cláusulas contratuais que proíbam ou limitem a atuação em outro emprego, especialmente em setores estratégicos.
Pode existir também cláusula de exclusividade no contrato de trabalho, dependendo da função exercida e da política da empresa.
Algumas categorias podem ter restrições em convenções coletivas que limitam múltiplos vínculos.

4. Como fica o INSS de quem tem dois empregos?

Para trabalhador que tem dois empregos, a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é sobre cada remuneração. Porém, existe um teto previdenciário de R$ 8.157,41 em 2025.

“Se a soma dos salários ultrapassar esse valor, o excesso de contribuição pode ser restituído por meio da declaração de Imposto de Renda”, afirma a advogada trabalhista Cristina Pena.

Quanto ao tempo de contribuição, a contagem não é dobrada. No entanto, a soma dos salários pode resultar em um benefício maior no momento da aposentadoria, conforme o cálculo da média salarial.

5. Quais cuidados são importantes tomar?

Para trabalhadores com dois empregos, é essencial tomar alguns cuidados para evitar problemas trabalhistas, tributários e de saúde.

De acordo com o advogado trabalhista Maurício Sampaio da Cunha, é importante analisar os possíveis conflitos de interesse entre os empregos, avaliar a carga horária total, verificar as condições de trabalho em cada emprego e os benefícios oferecidos.

Para ele, o maior risco legal é o descumprimento da jornada máxima ou a violação de cláusulas contratuais, como exclusividade ou sigilo de informações.

“O empregador também pode descobrir o segundo emprego caso os registros sejam cruzados no eSocial ou por meio de obrigações enviadas ao governo. Por isso é importante não esconder”, explica Sampaio da Cunha.

Outro ponto importante, apontado por Luís Gustavo Nicoli, é que o Imposto de Renda pode aumentar. Isso porque a soma dos salários pode elevar a faixa de tributação. O ideal é ajustar o planejamento financeiro para evitar surpresas na declaração.

Além disso, algumas convenções coletivas podem proibir ou limitar o acúmulo de empregos em determinadas áreas. Porém, profissões já regulamentadas como médicos, enfermeiros e professores, têm regras específicas sobre a carga horária.

“Trabalhar em dois empregos pode ser viável financeiramente, mas é essencial cuidar da saúde física e mental. O excesso de trabalho pode levar ao burnout, afetando o rendimento e a qualidade de vida”, completa Luís Gustavo Nicoli.

6. Fui demitido de um dos empregos, tenho direito a FGTS?

Sim. Quem tem dois empregos de carteira assinada, mas passa por uma demissão sem justa causa de um deles, pode fazer o saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O trabalhador dispensado tem direito a multa rescisória de 40% sobre o saldo depositado.

O empregado não tem direito ao fundo em casos de demissão por justa causa ou se pedir demissão, mas o saldo permanece disponível na conta vinculada.

Inclusive, cada vínculo trabalhista tem uma conta separada no fundo, então o saldo do emprego ativo permanece lá.

Quanto ao seguro-desemprego, para ter direito ao benefício, é necessário estar totalmente desempregado. Se o funcionário mantém outro emprego com carteira assinada, não terá direito ao seguro-desemprego.

💡 DICA: Para quem precisa de uma renda extra, também vale avaliar outras modalidades, como MEI, ME, ou trabalho autônomo. No entanto, tudo depende da sua profissão e do impacto tributário. (entenda a diferença das modalidades)

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem