CNTE explica o que fazer para reajuste do magistério ser cumprido

Na Nota Pública onde divulgou o índice de atualização (6,27%) e o novo valor do piso nacional — R$ 4.867,77 —, a principal entidade representativa dos profissionais da educação expôs também ações que podem ser feitas contra gestores caloteiros


Para se precaver contra eventuais gestores que gostam de dar calote no piso do magistério, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) expõe em Nota Pública uma série de ações que podem ser tomadas pelos sindicatos da categoria. Para 2025, reajuste é de 6,27% e valor mínimo para jornada de 40 horas semanais é R$ 4.867,77. A CNTE é a principal entidade representativa de trabalhadores em educação no Brasil.

Trechos da Nota Pública:
Tendo como base os VAAF-FUNDEB 2023 e 2024, cuja diferença percentual dos valores define o critério de cálculo do piso para 2025 – observados o parágrafo único do art. 5º da Lei nº 11.738/2008 e o acórdão da ADI 4848 do Supremo Tribunal Federal –, o piso do magistério deve ser atualizado em 6,27%, alcançando o valor de R$ 4.867,77." (Grifos nossos).

Vigilância
A CNTE e seus sindicatos filiados permanecem vigilantes e atuantes para que o piso do magistério seja aplicado em todo país, devendo os casos de desrespeito à lei federal serem denunciados às autoridades e órgãos competentes (Ministério Público, Tribunais de Contas e Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB), com consequentes medidas judiciais, se necessárias." (Grifos nossos).
Além da luta sindical permanente em respeito ao piso, a disputa jurídica por sua aplicação aos planos de carreira do magistério se mantém e a CNTE espera concluir os julgamentos pendentes no STF ainda no primeiro semestre de 2025. (Grifos).
Professor Heleno Araújo — Presidente da CNTE. Foto/reprodução.

IMPORTANTE!Reajuste de 6,27% deve ser implantado no salário-base logo em 1º de janeiro, independentemente de quanto seja a remuneração final do educador;
Prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, pois lei 11.738/2008 continua válida e é referendada inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
Valor mínimo R$ 4.867,77 é para Jornada de 40 horas semanais. Jornadas diferentes recebem de forma proporcional.

Aguarde em breve mais informações!

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