Saiba quem tem direito ao abono do Fundeb e indenização do Fundef

O que são esses benefícios? Quem tem direito? Aposentado pode receber?Quando será pago? É obrigatório para estados e municípios?

Abono do Fundeb e indenização do Fundef são direitos dos profissionais do magistério. Imagem: aplicativa Canva.

Educação | Temos recebido muitas mensagens com perguntas sobre quem de fato tem direito ao abono do Fundeb e à indenização do Fundef. Embora da mesma esfera da Educação Básica Pública, direitos têm algumas diferenças. Após o anuncio, tire dúvidas mais frequentes sobre os mesmos.


Abono do Fundeb

O que é? É oriundo de sobras desse fundo e tem de ser pago toda vez que, no mínimo, 70% dos recursos não forem totalmente gastos com pagamento regular do magistério durante o ano.

Qual o percentual a ser pago? Do que sobrar dos 70%, 100% devem ser rateados e pagos como abono aos educadores. Obrigatório.

Quem tem direito? Todos os professores, pessoal de apoio à docência em efetivo exercício durante o ano em que as sobras ocorrerem, ou seja, quando os 70% não forem totalmente gastos, e o corpo técnico-administrativo da Educação Ver de forma detalhada aqui e aqui.

Aposentado recebe? Não. Embora mantenham paridade com os ativos, são pagos com recursos de previdências próprias, isto é, sem dinheiro do Fundeb, pelo menos em tese. Continua, após o anúncio.

Valor é igual para todos? Tradição onde esse abono tem sido pago é que todos recebem o mesmo valor, geralmente de uma vez só.

Tem base legal? Sim. Como sobra é só parte de salário não pago durante o ano, abono é legal. E deve inclusive ser pago com juros e correção monetária. Leia aqui e aqui.

O que deve ser feito para evitar sobras de recursos? Atualizar planos de carreira e aumentar os salários dos profissionais do magistério. Esta é a orientação do MEC e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Enquanto isto não for feito e existirem sobras, estas devem ser devolvidas como abono aos educadores.
Para maiores esclarecimentos, procure orientação em seu sindicato.

Indenização do Fundef

O que é? É oriunda de repasses a menos feitos a estados e municípios no período de 1997 a 2006. Verbas viraram precatórios ganhos na Justiça por prefeitos e governadores.

Qual o percentual a ser pago? Do que cada ente receber, no mínimo 60% devem ir para os profissionais da Educação. Obrigatório.

Quem tem direito? Todos os que provarem efetivo exercício na docência ou em seu apoio durante o período citado acima, inclusive aposentados, pensionistas ou herdeiros. Veja de forma detalhada aqui. Continua, após o anúncio.

Aposentado recebe? Sim, mas apenas os que provarem que estavam no período citado na resposta da primeira questão. Quem se aposentou antes de 1997 não recebe.

Valor é igual para todos? Não. Cada um recebe de acordo com o tempo trabalhado durante o período citado na resposta da primeira questão.

Tem base legal. Sim. Como dito na primeira questão, recursos são oriundos de decisões judiciais. E os 60% do magistério já foram aprovados na Câmara. Leia aqui.

O que deve ser feito para evitar indenizações desta natureza? Em relação ao antigo Fundef, não há mais o que fazer, pois foi extinto. Agora, só resta pagar o que prefeitos e governadores ganharam na Justiça. Daqui para frente, Governo Federal deve evitar fazer repasses a menos a estados, Distrito Federal e Municípios.
Para maiores esclarecimentos, procure orientação em seu sindicato.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem