PRESIDENTE DO SINTEAC/TARAUACÁ ORIENTA QUE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO ESTADUAL PREJUDICADOS PELA A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 – “LEI DO CONGELAMENTO” DEEM ENTRADA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO.

 


A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020 – “LEI DO CONGELAMENTO”, do então presidente JAIR BOLSONARO, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e que proibiu, nesse período, o pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio, sexta parte e outras formas de ascensão nas carreiras, mediante critério de tempo de serviço.

“A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados já aprovou, o parecer do relator, Guilherme Boulos (PSOL-SP), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2020, conhecido como “Descongela, Já!”, e que trata do reconhecimento da contagem do tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19. Ao longo de mais de três anos, vários projetos foram apensados à proposta original”.

A proposta, de autoria da ex-deputada e atual senadora, a professora Dorinha Rezende (União-TO), altera a Lei Complementar (LC) 173/2020, e permite, de forma retroativa, promoções, gratificações por tempo de serviço às servidoras e aos servidores públicos federais, estaduais e municipais no período da pandemia da Covid-19, mais especificamente no período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. além do congelamento do tempo, impediu reajuste salarial e que fossem realizadas contratações.

O novo substitutivo aprovado na comissão revoga o inciso IX do artigo 8º da LC 173/2020 que proíbe a contagem de tempo durante a pandemia. O substitutivo também acrescenta à LC 173/2020 o seguinte artigo: “Art. 8º- A Lei do respectivo ente federativo poderá […] autorizar os pagamentos retroativos de anuênios, triênios, qüinqüênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que na medida de sua disponibilidade orçamentária própria […] sem transferência de encargo financeiro a outro ente”.

“Defendemos o pagamento retroativo de benefícios a que têm direito, referentes ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, e que foram suspensos. é importante lembrar que não foram todos os estados e municípios que aderiram à lei, e não chegaram a aplicar a medida, uma vez que as e os docentes continuaram trabalhando normalmente. Esse PLP vem para corrigir um equívoco cometido durante a pandemia no governo de Jair Bolsonaro. Essa é uma correção mais do que justa e, sobretudo, não deveria ter existido fundamentalmente porque ninguém deixou de trabalhar na pandemia. Nós servidores e, especialmente professoras e professores, demos aulas durante a pandemia, trabalhamos das nossas casas e não devemos de forma alguma ter o tempo do nosso serviço, o tempo do nosso trabalho descontado por conta da pandemia. A sociedade precisa entender que nunca deixamos de trabalhar. Pelo contrário, tivemos que nos adaptar ao novo contexto apresentado e, mesmo sem recurso, sem apoio, mesmo sem subsídios a gente fez e continuou fazendo o nosso trabalho”. Orientamos que todos os servidores da educação estadual e demais afetados e prejudicados, dêem entrada com um processo administrativo requerendo suas perdas, entendendo que no futuro o governo venha a alegar que não fez a correção porque o servidor não deu entrada ou que talvez tenha prescrito o prazo para tal. Além de caracterizar uma enorme injustiça, e que inclusive deve ser em caráter retroativo, são 583 dias que tiraram de nós, esperamos uma decisão imediata do governo do acre e que beneficiem os trabalhadores da educação. Disse João Maciel - presidente do Sinteac de Tarauacá.

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