Educação | Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 2.709/22, que altera a LDB de 1996 para incluir no rol de profissionais da Educação com direito à aposentadoria Especial os Supervisores que atuam nas Secretarias de Educação. Iniciativa é do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) e já está na Comissão de Educação (CE).
Diz o texto:
"Art. 1º O § 2º do art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 [LDB], passa a vigorar com a seguinte redação:
Continua, após o aumento.
"Art. 67 (...)
§ 2º Para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8º do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico nas Escolas e nas Secretarias de Educação dos Entes Federados." (NR) (Grifos nossos).
O jurista Flávio B Costa, consultado pelo Dever de Classe, traz esclarecimentos sobre a questão.
O texto garante aposentadoria especial a professor fora da sala de aula? Por quê.
Sim, garante, caso seja aprovado. Vamos aos porquês. Pelo que está na atual LDB, em consonância com a Constituição Federal de 1988, tem direito a aposentadoria especial quem exerce função de magistério: professor, diretor de unidade escolar e quem atua na coordenação e assessoramento pedagógico. Mas atualmente isto só vale para quem está dentro das escolas. O que o PL do deputado faz é estender o benefício para quem exerce função de magistério dentro das secretarias de educação de estados, DF e municípios.
Quer dizer então que quaisquer professores que estejam lotados nas seducs serão beneficiados pelo projeto?
Não é bem assim. O texto fala em função de magistério. Assim, se um docente está na Seduc e lá exerce uma função meramente administrativa, o teor do PL não o contempla. Do mesmo modo é quem está lotado em outros órgãos do Executivo ou dos outros poderes, Legislativo e Judiciário. Estes também não serão alcançados pelos benefícios do projeto. No entanto, quando um docente vai se aposentar ele pode argumentar diferente, através de advogado ou sindicato, pois cada caso é um caso.