Paulo Ziulkoski, eterno presidente da CNM e inimigo dos trabalhadores em educação. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil.
Em vez de 14,95%, entidade prega 5,79%, que é o INPC acumulado, isto é, a inflação oficial de 2022. Prática golpista dessa entidade faz com que, todo ano, muitos prefeitos e governadores deixem de cumprir a lei da piso, em prejuízo de centenas de milhares de professores.
Educação | O velho e criminoso discurso da CNM contra o reajuste para o magistério surge outra vez. Entidade, ligada a prefeitos, teima em querer, todo ano, sabotar a atualização salarial dos professores e a lei nacional do piso da categoria, legislação amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e em pleno vigor. Nesta segunda-feira (16), o Ministro da Educação Camilo Santana anunciou oficialmente a atualização, já anteriormente definida em 14,95%.
Rebaixar percentual de 14,95% para 5,79%
Em boletim lançado no início deste mês, a Confederação Nacional de Municípios fala de sua nova Marcha a Brasília, que ocorrerá de 27 a 30 de março deste ano. Em um dos pontos do documento, direcionado diretamente aos gestores municipais, mas que também serve de referência aos governadores, a entidade destaca:
"... a Confederação recomenda cautela aos gestores, concedendo reajuste aos professores que considere a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município."
Em outras palavras: inflação de 2022: 5,79%, segundo o IBGE. Ou seja: em vez de 14,95%, governadores e prefeitos cumpririam apenas esses 5,79% aí, isto é, 9,16% A MENOS para os educadores.
Quanto "as condições fiscais do Município": o velho discurso de que não há dinheiro e o reajuste do magistério "quebra os cofres públicos". É terror contra os profissionais da educação.
Entenda melhor a questão, após o anúncio.
A teses falaciosas da CNM
Desde que a lei do piso foi aprovada pelo presidente Lula em 2008, a CNM e outros inimigos dos profissionais da educação não aceitam o critério de reajuste anual pelo custo aluno (14,95% em 2023). Defendem o PL 3.776/2008, que corrige o piso pelo INPC acumulado do ano anterior, os 5,79%, que é a inflação de 2022. A questão é que esse tal PL está engavetado, nunca foi aprovado. Logo, não serve de referência para nada.
A outra e mais recente falácia de Paulo Ziulkoski e seus seguidores na CNM é dizer que, com o novo Fundeb, "o critério da Lei 11.738/2008 perdeu eficácia legal", ou seja, reajuste não pode mais ser pelo custo aluno. Mentira. Esse tema foi amplamente debatido em 2022 na Comissão de Educação da Câmara e por outros especialistas em todo o Brasil. Conclusão: lei do piso continua em pleno vigor, amparada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Sobre isso, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca, citando a Suprema Corte:
"A CNTE se pauta na decisão da ADI 4.848, no STF, que tratou do critério de atualização do piso do magistério já na vigência do novo FUNDEB permanente. E o acórdão do STF é claro:
"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Virtual, por unanimidade de votos, em julgar improcedente a ação direta e fixar a seguinte tese de julgamento: "É constitucional a norma federal que prevê a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica", nos termos do voto do Relator."
Brasília, 19 a 26 de fevereiro de 2021.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO - Relator
Portanto, reajuste de 14,95% está garantido legalmente. Categoria e sindicatos não podem aceitar terrorismo nenhum contra.