PISO É LEI Lei do Piso e acordo com prefeitura asseguram legitimidade da greve dos profissionais da educação municipal de Campo Grande (MS)

Foto: Divulgação ACP/Sindicato

No último dia 29 de novembro, em assembleia geral extraordinária, os profissionais da educação púbica da Rede Municipal de Ensino de Campo Grande, capital do Estado do Mato Grosso do Sul, decidiram deflagrar um movimento grevista de 8 dias, iniciado no dia de hoje e previsto para se estender até o próximo dia 9 de dezembro. A greve dos profissionais da educação pública municipal de Campo Grande acontece única e exclusivamente porque a atual gestão da prefeitura, capitaneada por Adriane Lopes, não respeita a própria legislação municipal.

A Lei Municipal nº 6.796/2022, fruto de um acordo construído entre a Prefeitura e o sindicato dos profissionais da educação do município, por meio de negociações feitas entre os meses de fevereiro e março deste ano, indicou um cronograma de pagamento do índice de correção do valor da remuneração desses/as profissionais. Em um ato de absoluta boa-fé dos trabalhadores e das trabalhadoras da educação da cidade, foi aceita uma proposta de escalonamento do pagamento devido ao reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério.

Ao ser procurada para informar sobre o procedimento de pagamento do acordo firmado, a Prefeitura se negou a receber o sindicato, que só o fez quando a categoria resolveu paralisar suas atividades profissionais no último dia 25 de novembro. Alegando restrições orçamentárias, a informação que veio da gestão da Prefeita Adriane Lopes indicava o desrespeito à lei construída em parceiria com a própria Prefeitura. Trata-se claramente de um ato temerário à gestão fiscal da cidade e ao cumprimeto estrito da própria legislação municipal.

Nunca é demais lembrar que o cumprimento da legislação é condição sine qua non de qualquer bom gestor público. Indispensável também é a boa gestão fiscal das contas públicas da Prefeitura que, ao fim e ao cabo, refere-se ao dinheiro de todo cidadão e cidadã da cidade. E é também essencial para o exercício positivo da gestão pública, a cosntrução da boa-fé nas negociações e nos acordos firmados com os sindicatos representativos dos/as trabalhadores/as municipais. Se essas entidades não são respeitadas, o que esperar do tratamento dado à sociedade em geral e ao cidadão e à cidadã comum?

Os/as trabalhadores/as em educação de todo o Brasil se solidarizam com os profissionais da educação pública municipal de Campo Grande e, em ato contínuo, se somam à luta e mobilização capitaneadas pela ACP. Não aceitaremos o descumprimento de uma legislação feita no município em diálogo construído de forma coletiva com a própria Prefeitura. O Piso Salarial do Magistério é lei federal e municipal e, assim, deve ser cumprido!

Brasília, 02 de dezembro de 2022
Direção Executiva da CNTE

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