Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
O Ministério da Educação publicou nesta quinta (15) a Resolução Nº 2, de 14 de setembro de 2022. A medida trata da prorrogação do prazo para inserir no SIMEC (Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle) do Ministério da Educação (MEC) a documentação comprobatória para que estados e municípios possam concorrer ao recebimento do valor aluno ano por resultados (VAAR) em 2023.
A entrega dos dados se encerraria hoje - a nova data é 9 de outubro de 2022. O aumento do prazo atendeu a uma solicitação que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) apresentou em reunião realizada na última segunda-feira (12) com representantes da Secretaria de Educação Básica do MEC.
Participaram da reunião a secretária de assuntos educacionais da CNTE, Guelda Andrade, e o assessor político e jurídico da entidade, Eduardo Ferreira. Na ocasião foram discutidos os prazos e critérios de habilitação dos entes federados ao VAAR referente a 2023. A Confederação também apontou a necessidade de priorizar a transferência de 0,75% do VAAR, em 2023, para os municípios que sofreram maior impacto educacional na pandemia da Covid-19.
Respostas do Ministério
O MEC entende que os critérios de habilitação precisam ser mantidos, mas aguarda estudos do INEP sobre os indicadores de repasse do VAAR 2023, com base também nos impactos da pandemia.
Em relação à condicionalidade que trata do provimento ou eleição de diretor/a escolar, a representação do MEC concordou com a posição da CNTE, em dois quesitos. São eles: as leis já existentes que tratam de eleição para direção escolar devem ser mantidas, e eventuais critérios técnicos de mérito e desempenho poderão ser acrescentados posteriormente; e a Lei do FUNDEB não especifica quaisquer critérios de mérito e desempenho e caberá aos entes federados defini-los à luz de suas autonomias, podendo se pautar na formação permanente dos/as dirigentes escolares, na titulação dos profissionais da educação, entre outros.
Sobre o ICMS Educacional, o MEC disse possuir levantamento comprovando que a maioria dos estados já possui legislação atualizada desse repasse estabelecido pela Emenda Constitucional 108. E considera que todos conseguirão se habilitar em tempo hábil.
A CNTE questionou o conteúdo das legislações, quase todas alinhadas ao IDEB (que não mede o nível socioeconômico dos estudantes), e o MEC alega que durante as regulamentações dos repasses, via decretos estaduais, ajustes poderão ser feitos para tornar essa distribuição mais equitativa.