O Ministério Público do Estado Acre, por intermédio do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros, ingressou com uma Ação Cível Pública pedindo a anulação dos processos seletivos simplificados nº 001/2022 e 005/2022, por análise curricular realizados pela Prefeitura de Tarauacá, com a consequente convocação dos professores aprovadas no Concurso Público nº 002/2019, além da realização de concurso público, com urgência para o preenchimento do cargo de professores dos anos iniciais da Ensino Fundamental e professor mediador, bem como diversos outros cargos essenciais à sociedade tarauacaense.
Na ACP, de 44 páginas, o membro do Parquet foi incisivo para demonstrar a total afronta da atual administração no tocante à realização dos atos ora praticados. O promotor de Justiça destacou que a Recomendação nº 003/2022 foi desrespeitada pela Secretaria Municipal de Educação e pela Procuradoria-Geral do Município, mas acatada pela Secretaria Municipal de Saúde, que revogou o processo seletivo simplificado da saúde, por ausência de critérios objetivos. Segundo o MP, percebe-se claramente a omissão dolosa por parte da prefeita, ao manter-se deliberadamente inerte após 9 (nove) meses de gestão ao não convocar candidatos aprovados em certame anterior para os mesmos cargos previstos por processos seletivos posteriores.
Como medida preventiva, expediu Recomendação para que os seletivos fossem anulados de ofício pelas respectivas Secretarias. Pela ação, pretende-se que o Município de Tarauacá realize a convocação dos aprovados/classificados no Concurso Público nº 002/2019, devidamente homologado, em virtude de preterição arbitrária e imotivada, o que garante o direito subjetivo à nomeação dos candidatos, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, segundo destaca o promotor de Justiça. Além disso, busca-se a realização de novo concurso público, com prazo de 2 (dois) meses para dispensa/inexigibilidade de licitação, visando ocupar cargos na área da saúde e da educação, bem como todos os outros cargos já destacados conforme Edital n. 001/2020, que foi anulado judicialmente após Parecer do MP, e pedido de urgência. Na ação, o promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destaca que será interposta outra Ação, em autos apartados, visando a condenação da Prefeita Maria Lucinéia, da Secretária Municipal de Educação Maria Lucicléia, do atual Prefeito em exercício, Raimundo Maranguape, e da Procuradora-geral do Município por concorrerem à prática de ato de improbidade administrativa prevista pelo art. 11, caput, e inciso V, da Lei nº 8.429/92, por dolosamente infringirem os princípios da Administração Pública e, principalmente, por frustrarem, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público. Para o MP, o que se observa na prática não são óbices financeiros na nomeação de servidores efetivos por parte da Administração Municipal de Tarauacá, mas uma verdadeira burla ao princípio constitucional do Concurso Público para o provimento de cargo efetivo e de emprego público. Em consulta ao Portal da transparência do Município, constata-se que Tarauacá conta com 82 (oitenta e dois) servidores ocupantes de cargos em comissão, além de 149 (cento e quarenta e nove) empregos públicos, também em caráter precário.
Para pedir a convocação dos professores aprovados em concurso anterior, o promotor de Justiça elencou diversos fundamentos, de forma incisiva, assinalando que a necessidade já existia desde o início da pandemia do Covid-19, havendo flagrante falta de planejamento por parte da Secretária Municipal de Educação, vez que o retorno às aulas já vem sendo tratado há tempo considerável, mesmo durante a pandemia do Covid-19, inclusive, em outros Estados da federação; Outro ponto alegado pelo Ministério Público, foi que mesmo havendo uma carência de professores, a Secretária não pode alegar uma necessidade criada pela sua própria falta de capacidade em gerir a educação municipal, para justificar um pretenso processo seletivo simplificado por mera análise curricular, e que recebeu diversas denúncias por irregularidades na promotoria de Justiça. Além disso, o promotor explica que não foi realizado o concurso público para a educação, mesmo sendo um DEVER PERMANENTE do município, na linha do Supremo Tribunal Federal, e constantemente burlado pela Municipalidade, sendo oportuno destacar que contratação de servidores sem a observância dos requisitos relativos à excepcionalidade e a temporariedade, e sem a realização de concurso, facilita o favorecimento de parentes e correligionários políticos, e permite a corrupção e a troca de cargos públicos pelo voto. Por fim, ao defender o concurso público, o MP diz que é uma forma conferir EFETIVIDADE a diversos princípios constitucionais, corolários do “merit system”, dentre eles o de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. “Milhares de candidatas.