NOTIFICAÇÃO DE GREVE – LEI Nº 7.783/1989
A/C. EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Exmos. Senhores: O SINDICATO DOS
TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ACRE – SINTEAC/NÚCLEO TARAUACÁ/AC,
entidade sindical de 1º grau, inscrito no CNPJ sob
nº 04.125.191/0001-79, com sede na Rua Epaminondas Jácome, 281,
Centro, cidade de Tarauacá/AC, neste ato representado por seu Presidente professor
LAURO BENIGNO DE SOUZA, CPF: XXXXXXXXX E RG: XXXXXX SSP/AC. residente e domiciliado na cidade Tarauacá
- Acre, que ao final
assina, com base e fundamento no artigo 9º da C.F. de 1.988 e artigos 1º, 2º e
3º da Lei 7.783/89 e em CUMPRIMENTO à DECISÃO da ASSEMBLEIA-GERAL dos
Representados realizada no dia 11/03/2022, vem NOTIFICAR essa Administração, em
face da condição de haver resultado frustrada a negociação coletiva de trabalho
em face do não atendimento das legítimas reivindicações de NATUREZA ECONÔMICA e
JURÍDICA E SOCIAIS apresentadas com o objetivo da aplicação da correção
salarial anual da Categoria Profissional e outros pontos de pauta, decidiu:
DECRETAR o ESTADO de GREVE e, a partir de 72 (setenta e duas) horas, contadas
da expedição desta NOTIFICAÇÃO, SERÁ DEFLAGRADA GREVE pela CATEGORIA
PROFISSIONAL REPRESENTADA por este SINDICATO, por TEMPO INDETERMINADO de
DURAÇÃO, ABRANGENDO os servidores públicos profissionais da rede municipal de
educação. Assim sendo, a paralisação do trabalho terá início às 7Hs do dia 17 de março de 2022. Fica
ressalvado que nos serviços e atividades consideradas essenciais a teor dos
artigos 10, 11 e § único da Lei nº 7.783/1989, serão mantidos em serviço,
permanentemente durante a Greve, 1/3 (um terço) do total dos Servidores lotados
nessas atividades, para que não haja prejuízo para a população. Caso essa
Administração pretenda evitar a GREVE, ensejamos para que façam contato com
este SINDICATO para a finalidade de reapreciar em negociações com ânimo de
atendimento às reivindicações dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (SERVIDORES
PÚBLICOS MUNIPAIS) representados, em face das garantias legais da correção
salarial anual da categoria, bem como de outros postulados de natureza
econômica constantes da PAUTA reivindicatória, não atendidas por essa
Administração. Lembramos que a negociação coletiva de trabalho realizada de
boa-fé, com equilíbrio, bom senso e resultados é a melhor alternativa e, por
isso mesmo, este Sindicato Profissional está disposto a negociar para evitar
conflito, de modo a que seja obtido atendimento aos postulados da pauta
reivindicatória com adequação aos interesses das partes. Ficamos aguardando
vossa manifestação, face ao exposto. Pedimos o ciente ou protocolo desta, na
cópia de igual teor para os devidos fins.
Tarauacá (AC), 14 de Março de 2022.
Presidente do SINTEAC/TARAUACÁ