SINTEAC DE TARAUACÁ NOTIFICA PREFEITURA SOBRE GREVE GERAL



NOTIFICAÇÃO DE GREVE – LEI Nº 7.783/1989

 A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARAUACÁ

A/C. EXCELENTÍSSIMA SENHORA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

 

Exmos. Senhores: O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS EM EDUCAÇÃO DO ACRE – SINTEAC/NÚCLEO TARAUACÁ/AC, entidade sindical de 1º grau, inscrito no CNPJ sob nº 04.125.191/0001-79, com sede na Rua Epaminondas Jácome, 281, Centro, cidade de Tarauacá/AC, neste ato representado por seu Presidente professor LAURO BENIGNO DE SOUZA, CPF: XXXXXXXXX E RG: XXXXXX SSP/AC. residente e domiciliado na cidade Tarauacá - Acre, que ao final assina, com base e fundamento no artigo 9º da C.F. de 1.988 e artigos 1º, 2º e 3º da Lei 7.783/89 e em CUMPRIMENTO à DECISÃO da ASSEMBLEIA-GERAL dos Representados realizada no dia 11/03/2022, vem NOTIFICAR essa Administração, em face da condição de haver resultado frustrada a negociação coletiva de trabalho em face do não atendimento das legítimas reivindicações de NATUREZA ECONÔMICA e JURÍDICA E SOCIAIS apresentadas com o objetivo da aplicação da correção salarial anual da Categoria Profissional e outros pontos de pauta, decidiu: DECRETAR o ESTADO de GREVE e, a partir de 72 (setenta e duas) horas, contadas da expedição desta NOTIFICAÇÃO, SERÁ DEFLAGRADA GREVE pela CATEGORIA PROFISSIONAL REPRESENTADA por este SINDICATO, por TEMPO INDETERMINADO de DURAÇÃO, ABRANGENDO os servidores públicos profissionais da rede municipal de educação. Assim sendo, a paralisação do trabalho terá início às 7Hs do dia 17 de março de 2022. Fica ressalvado que nos serviços e atividades consideradas essenciais a teor dos artigos 10, 11 e § único da Lei nº 7.783/1989, serão mantidos em serviço, permanentemente durante a Greve, 1/3 (um terço) do total dos Servidores lotados nessas atividades, para que não haja prejuízo para a população. Caso essa Administração pretenda evitar a GREVE, ensejamos para que façam contato com este SINDICATO para a finalidade de reapreciar em negociações com ânimo de atendimento às reivindicações dos TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO (SERVIDORES PÚBLICOS MUNIPAIS) representados, em face das garantias legais da correção salarial anual da categoria, bem como de outros postulados de natureza econômica constantes da PAUTA reivindicatória, não atendidas por essa Administração. Lembramos que a negociação coletiva de trabalho realizada de boa-fé, com equilíbrio, bom senso e resultados é a melhor alternativa e, por isso mesmo, este Sindicato Profissional está disposto a negociar para evitar conflito, de modo a que seja obtido atendimento aos postulados da pauta reivindicatória com adequação aos interesses das partes. Ficamos aguardando vossa manifestação, face ao exposto. Pedimos o ciente ou protocolo desta, na cópia de igual teor para os devidos fins.

 

Tarauacá (AC), 14 de Março de 2022.

 

 Lauro Benigno de Souza-

Presidente do SINTEAC/TARAUACÁ

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