Os alimentos são aqueles do estoque das escolas estaduais com vencimento próximo
A Secretaria de Estado de Educação publicou uma portaria no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) desta quinta-feira (3), que autoriza a distribuição do estoque de merenda escolar das escolas do Estado.
Deverão ser distribuídos os alimentos cuja validade expire até 30 de abril, considerando os estoques existentes em cada unidade. Os gestores escolares deverão entregar a cada aluno, na medida
do possível, quantidades e produtos idênticos.
A distribuição será feita em virtude da suspensão de aulas presenciais em 60% das unidades escolares no final do ano passado, em virtude da terceira onda da pandemia de Covid-19.
“Considerando que o planejamento de aquisição dos produtos para a merenda escolar foi realizado de forma a suprir as unidades escolares até o final do ano letivo; Considerando que a diminuição do consumo de merenda escolar, decorrente da suspensão de aulas presenciais, pode incorrer em perdas de alimentos, em razão dos prazos de validade”, explica trecho da portaria.
A direção de cada unidade escolar será a responsável pela entrega dos alimentos aos pais ou responsáveis legais dos alunos nela matriculados. A entrega dos alimentos será feita aos beneficiários, conforme forem chamados pela direção da unidade escolar, que fará o contato com os pais ou responsáveis, preferencialmente por mensagem eletrônica ou telefônica.
Caso o quantitativo de alimentos seja insuficiente para beneficiar integralmente todos os alunos que se encontram matriculados, o gestor da unidade escolar deverá priorizar os alunos integrantes do Ensino Fundamental I e II, iniciando pelo 1º ano e estendendo, sucessivamente, aos demais.
POR NANY DAMASCENO, DO CONTILNET