Quem ainda não recebeu deve ficar atento. Gestores podem responder administrativa, civil e penalmente por descumprimento de norma constitucional. Jurista tira as principais dúvidas sobre a questão.
Educação | Quem ainda não recebeu o abono do Fundeb relativo a 2021 tem até 30 dia abril para adquirir o benefício, caso esteja comprovado que houve sobras de recursos, isto é, situação em que o gestor não usou integralmente a subvinculação de 70% para pagamento do pessoal do magistério. Após o anúncio, o jurista Célio M Alencar, consultado pelo Dever de Classe, tira as principais dúvidas sobre o assunto.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre abono de sobras do Fundeb/2021
Ainda é possível receber o abono do Fundeb 2021?
Sim. O correto era prefeitos e governadores terem pago ainda no final do ano passado. Quem não o fez, no entanto, tem até 30 de abril de 2022 para fazê-lo.
Todos os estados, DF e municípios são obrigados a pagar?
Sim. Caso fique comprovado que não foi gasto durante o ano o percentual mínimo de 70% do fundo com pagamento do magistério, gestores são obrigados a ratear.
E se o gestor não quiser cumprir?
Neste caso, como explica a CNTE, o gestor infrator pode responder administrativa, civil e penalmente por descumprimento de norma constitucional. E essa infração é passível, inclusive, de intervenção federal e bloqueio de transferências constitucionais aos Estados e Municípios que descumprirem as normas da EC 108 (Fundeb permanente).
Como é possível verificar se há sobras de recursos?
Através do Conselho do Fundeb. Tal órgão pode dizer se há sobras de dinheiro a ratear ou não. Um indicativo primordial sobre isso é o reajuste de salário do educador. Se em 2021 não houve reajuste, muito provavelmente sobrou dinheiro. Em alguns estados e municípios, quantias bem elevadas. Faça o teste AQUI.
Quem tem direito?
Professores e pessoal de apoio à docência não aposentados e que trabalharam durante todo o ano passado nas redes públicas de ensino de estados e municípios. Ver de forma mais detalhada aqui e aqui.
Aposentados então não têm direito?
Aposentados recebem pela folha da previdência, por isso não têm direito.
E os administrativos e de apoio técnico operacional?
Em relação ao ano de 2021, também não têm direito. Já a partir deste ano, sim, poderão receber também.
Por quê?
Porque os efeitos da Lei 14.276/2021, que regulamentou o novo Fundeb, não retroagem ao início do exercício de 2021. A partir deste ano de 2022, no entanto, todo mundo lotado nas redes de ensino passa a ser considerado pessoal do magistério. Por isso, terão direito também a eventuais futuros rateios, mas só a partir deste ano vigente. Em relação ao ano passado, não. Qualquer abono de 2021 pago em 2022, esse pessoal citado não recebe.
E se o Conselho que fiscaliza o Fundeb for inoperante ou não existir, como saber se há sobras de recursos do Fundeb 2021 para rateio?
Este Conselho deve existir em todos os entes da federação. Na ausência ou inoperância dele, entretanto, educador pode procurar:
Sindicato da categoria;
Ministério Público;
Câmara de Vereadores e Assembleia Legislativa. (O ideal é procurar parlamentares de oposição aos prefeitos e governadores);
Procuradoria Geral da República.
Qual é o valor?
É de acordo com o quantia que sobrou e proporcional à jornada semanal de cada um. Quem tem jornada maior, recebe mais. Jornada menor, recebe menos.