
Como é feito o cálculo? Quem tem direito? Qual a carga horária? É obrigatório para os governos? Trata da jornada extraclasse? Corre o risco de acabar?
Educação | Criada em 2008 — durante o segundo governo do presidente Lula (PT) — Lei do Piso Nacional do Magistério (nº 11.738/2008) trouxe duas importantes conquistas para os educadores. A primeira refere-se à correção anual de salário que, para 2022, prevê reajuste de 33,23%. E a segunda trata da jornada do professor em sala de aula. Leia, após o anúncio, as perguntas e respostas mais frequentes sobre esse direito dos educadores.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre o Piso Nacional do Magistério - Lei Federal 11.738/2008
O percentual para 2022 é mesmo 33,23%?
Sim. Com a publicação da Portaria Interministerial MEC/ME n° 10, que elevou o Custo Aluno deste ano para R$ 4.462,83, índice de correção para 2022 é 33,23%.
Quando é o reajuste?
Em primeiro de janeiro de cada ano.
Há risco de o percentual de 33,23% cair?
Sim, embora não muito provável. O reajuste antes previsto de 31,3% poderia cair se duas medidas fossem tomadas. A primeira não ocorreu, pois a Portaria Interministerial nº 10 elevou o Custo Aluno deste ano e, com isso, o percentual fez foi crescer para 33,23%. Caso tal portaria tivesse reduzido o valor do Custo Aluno, esse índice seria menor.
E qual a segunda medida que poderia reduzir o piso? (Ver resposta após o anúncio).
A segunda é o Projeto de Lei 3776/08. Medida retira o cálculo pelo Custo Aluno e introduz o INPC como fator de correção. Caso estivesse aprovado, reajuste de 2022 seria em torno de 10%, que é a previsão de inflação deste ano. Como a Câmara já vai entrar de recesso, dificilmente tal PL será aprovado, pois nem na pauta desta semana está. Entenda melhor aqui.
Como é feito o cálculo para se chegar a 33,23%?
O percentual é resultado da diferença entre o valor do Custo Aluno deste ano em comparação com o de 2020. Assim, temos:
Custo Aluno de 2020: R$ 3.349,56.
Custo Aluno de 2021: R$ 4.462,83.
Crescimento de 2021 em relação a 2020: 33,23%.
Percentual a ser aplicado em janeiro de 2022 para o magistério: 33,23%.
Quem tem direito? (Ver resposta após o anúncio).
Professores e quem exerce atividade de apoio pedagógico à docência: direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares da educação básica e outros setores das redes de ensino, em suas diversas etapas e modalidades. Técnicos administrativos não têm direito. Mas há um projeto nesse sentido. Leia aqui e aqui.
Qual a escolaridade?
Os profissionais destacados no item anterior devem ter a formação mínima em nível superior, em curso de licenciatura.
É admitida, na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, formação em nível médio, na modalidade Normal.
Qual a carga horária?
O piso é para jornada de no máximo 40 horas semanais. Quem tem jornada inferior, recebe proporcional. O mesmo critério vale para quem tem jornada acima de 40h, isto é, recebe proporcional, a mais.
A lei do piso trata da jornada extraclasse do professor? (Ver resposta após o anúncio).
Sim. Texto da lei reza que, no mínimo, 1/3 da jornada semanal do professor dever ser usado para atividades extraclasse, como elaborar e corrigir provas, planejar, participar de reuniões etc. Isto, na prática, significa menos aula em sala para o docente, conforme tabela abaixo.

Aposentado e pensionista têm direito?
Sim. O artigo 2º, parágrafo 5º, da Lei nº 11.738 garante também o piso para aposentados e pensionistas.
E os professores temporários?
Os temporários também têm direito. A única condição para ter direito ao piso salarial é a formação mínima em nível médio, na modalidade Normal. A lei não distingue tipos de vínculo de trabalho com a administração pública.
Governos são obrigados a pagar?
Sim, lei do piso foi considerada constitucional pelo STF em janeiro de 2013 e tem efeito erga omnes, ou seja, prefeitos e governadores são obrigados a cumprir, tanto em relação ao reajuste anual do salário, quanto na questão da jornada extraclasse.
De onde vêm os recursos?
O dinheiro para pagar o piso vem do Fundeb e do mínimo constitucional de 25% que estados, DF e municípios têm de investir na educação.
Após o anúncio, veja dados do Banco do Brasil que revelam crescimento de recursos repassados aos entes da federação. Não há, portanto, desculpas para não cumprir o reajuste confirmado.
Banco do Brasil - Demonstrativo de Distribuição da Arrecadação (Fundeb e todos os demais fundos)
20 (vinte) primeiros dias de dezembro 2020 X 20 (vinte primeiros dias de dezembro de 2021 (R$) - Percentuais aproximados
AC: 292.780.461,35 X 376.062.927,71 +29%