Entidade — de forma irresponsável e mentirosa — diz que critério de correção do piso é ilegal e faz terrorismo e pressão sobre os prefeitos e governadores para que não paguem os 33,23%. Além disso, contrariando Emenda Constitucional 114/2021, quer que estados e municípios confisquem precatórios dos educadores relativos ao Fundef.
Educação | Achando pouco o ataque ao reajuste de 33,23% confirmado para os professores em 2022, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) quer agora também que prefeitos e governadores confisquem os precatórios do Fundef, de cujos valores o pessoal do magistério tem direito a no mínimo 60%. Entenda melhor, após o anúncio.
Ataque mentiroso ao piso
Trecho de matéria no site na CNM (23):
(...) "O reajuste do piso passa de 31% para 33%. Isso teria impacto de mais de R$ 30 bilhões segundo estudo da CNM. Nós temos uma informação de que existe um parecer da consultoria jurídica do Ministério da Educação no mesmo entendimento sobre a perda de eficácia legal do critério de reajuste do piso dos professores. A orientação que a CNM está passando aos gestores é cautela. Não saiam concedendo esse reajuste de 33% em janeiro porque isso é controverso. Precisamos esperar o que vai acontecer nos próximos dias. O nosso entendimento é que não há base legal. A CNM defende a aprovação do PL 3.776 para adotar o INPC como critério de reajuste", diz Mariza Abreu, consultora da CNM. (Grifos nossos).
Mentira e especulação
Tudo o que essa entidade fala sobre "base legal" para reajuste do piso não passa de mera especulação, terrorismo e mentira. A esse respeito, o advogado José Professor Pachêco esclarece: (Ver após anúncio).
"De acordo com a fórmula da AGU, adotada pelo MEC (desde sempre!): em janeiro/2022, o Piso será reajustado pela variação entre a última estimativa de 2020 (R$ 3.349,56, Portaria Interministerial MEC/ME nº 3, de 25.11.2020) e a última estimativa de 2021 (R$ 4.462,83, Portaria Interministerial MEC/ME nº 10, de 20.12.2021).
"Portanto, 33,24% deverá ser o índice oficial para o Piso, em janeiro/2022, se não mudarem a metodologia."
Ataque aos precatórios do Fundef
Emenda Constitucional 114/2021, promulgada agora em 17 de dezembro, confirma que — no mínimo — 60% dos precatórios do Fundef devem ser repassados para o pessoal do magistério.
Proposta da CNM:
"Segundo o parecer da assessoria jurídica da CNM, essa regra se aplica aos precatórios que vierem a ser recebidos e ingressarem nas contas municipais a partir da publicação da emenda. Não importa a data da propositura da ação judicial de cobrança dos precatórios e sim o ingresso dos recursos nos Municípios", diz também a consultora Mariza Moura.
Ora, muitos estados e municípios já receberam parte ou o total do dinheiro desses precatórios. Acesse lista aqui. Se o que essa senhora e a entidade que representa dizem passar a valer, centenas de professores serão caloteados, pois o dinheiro já em caixa não poderá ser repassado aos mesmos.
Mobilização
Mesmo neste período de Natal e Festas de final de Ano, magistério deve se mobilizar, pelo menos nas redes sociais. O lado de lá não descansa.
Entre um gole de um bom whisky, vinho ou champanhe, burocratas da CNM tentarão consolidar seus golpes contra os educadores. São bem pagos para isso.