Medida passará ainda pelo Plenário e prevê cooperação vertical e horizontal entre os entes federados, bem como desenvolvimento e valorização permanente dos profissionais que atuam no setor.
Entre os principais objetivos do SNE estão a garantia de adequada relação do número de alunos por turma e a erradicação do analfabetismo. Imagem ilustrativa: aplicativo Canva.
Educação | Segundo matéria da Agência Senado (11), "foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Educação (CE) o PLP 235/2019." Projeto cria o Sistema Nacional de Educação (SNE), uma espécie de "SUS" do MEC. A matéria segue agora, em regime de urgência, para decisão final em Plenário. Caso aprovada, será enviada para análise na Câmara dos Deputados. Após o anúncio, conheça os principais objetivos da medida e o que significa para os profissionais do magistério.
Sistema Nacional de Educação - SNE - PLP 235/219
Autor: senador Flávio Arns (Podemos-PR) - Autor do Substitutivo aprovado: senador Dário Berger (MDB-SC).
Principais objetivos do projeto, dentre outros igualmente relevantes:
Valorizar os profissionais da educação, para que sejam garantidos, aos das redes públicas, com ingresso exclusivamente por concurso público, remuneração condigna, planos de carreira, boas condições de trabalho e formação inicial e continuada adequadas;
Garantir adequada relação de número de alunos por equipamento educacional, turma, biblioteca, laboratório de ciências, laboratório de informática, quadra poliesportiva coberta, bem como garantir instalações com adequadas condições de acessibilidade e acesso dos estudantes à rede de água, luz e esgoto e à internet de alta velocidade;
Assegurar padrão de qualidade das instituições formadoras de docentes, incluindo prática docente durante o processo de formação;
Universalizar o acesso à educação básica e garantir seu padrão de qualidade;
Erradicar o analfabetismo;
Fortalecer mecanismos redistributivos, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais;
Articular os níveis, etapas e modalidades de ensino;
Cumprir os planos de educação em todos os níveis da Federação;
Assegurar padrão de qualidade das instituições formadoras de docentes, incluindo prática docente durante o processo de formação;
Incorporar tecnologias da informação e do conhecimento nas práticas pedagógicas escolares.
Organizar a cooperação vertical e horizontal entre os entes federados, para implementação conjunta de políticas, programas e ações visando ao desenvolvimento da educação nos respectivos territórios.