Agora é lei. Para entrar e permanecer em uma repartição pública, o cidadão vai precisar comprovar que foi vacinado contra a Covid-19. O decreto foi publicado pelo governo do estado na edição desta segunda-feira, 29, e determina ainda que os servidores que trabalham nos setores públicos também comprovem a vacinação.
Só estão liberados, os que por razões médicas declaradas em atestado médico, não puderem se vacinar, devendo, alternativamente, ser apresentado teste RT-PCR realizado nas últimas 48h (quarenta e oito horas), ou Teste Rápido para pesquisa de antígeno realizado nas últimas 24h (vinte e quatro horas).
A lei também estabelece que mesmo com a exigência do comprovante de vacinação, é necessário o cumprimento das outras medidas exigidas em protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscaras e a higienização frequente das mãos, além das demais medidas implementadas pelas autoridades de saúde local.
O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 deve estabelecer nos próximos dias as normas de como funcionária a exigência de comprovação da vacina nos setores públicos, mas o decreto explica que a fiscalização será exercida através dos órgãos Municipais e Estaduais no âmbito de suas competências, observando-se no que couber, a Portaria Interministerial nº 05/2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, cabendo às forças de segurança do Estado do Acre o apoio e a garantia das condições do exercício fiscalizatório, sendo certo que para tal fim, poderão fotografar e filmar o descumprimento das normas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Acre.
ac24h.