Verba total para todo o Brasil chega a R$ 90 bi, dos quais no mínimo 60% devem ser repassados aos profissionais do magistério, conforme PL já aprovado na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados. Professor(a) e outros têm direito.
Educação | Recursos devidos e não repassados pela União para estados, DF e municípios relativos ao antigo Fundef chegam a R$ 90 bilhões, segundo matéria de 28 de maio de 2018, veiculada pela Agência Câmara de Notícias. Prefeitos e governadores ingressaram na Justiça, ganharam a causa e processo transitou em julgado, ou seja, não é mais possível ao governo federal recorrer da decisão. Só lhe resta pagar.
60%
Desse total de R$ 90 bilhões, no mínimo 60% (R$ 54 bi) devem ser destinados — em caráter indenizatório — aos profissionais do magistério, conforme o PL nº 10.880/2018, de autoria do deputado JHC (PSB-AL), e outros cinco projetos de igual natureza apensados ao mesmo e aprovados na Comissão de Educação (CE) da Câmara.
Governo Bolsonaro entrou na questão
Como está amplamente noticiado pela mídia nacional, o presidente Jair Bolsonaro criou a Pec nº 23/2021, conhecida como Pec do Calote, para se apropriar dessa verba do magistério e outras dívidas da União, com o objetivo de criar um programa eleitoreiro para o ano de 2022, o "Auxílio Brasil".
Perguntas e respostas
Após o anúncio, saiba quem tem direito aos precatórios do Funde, através de perguntas e respostas mais frequentes sobre esse tema.
Perguntas e respostas mais frequentes sobre os precatórios do antigo Fundef
Quem têm direito?
De acordo com os vários PLs que tratam da questão e o que reza a lei nesses casos, têm direito:
Aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares, nos cargos de professor(a) e outros de apoio à docência, nos períodos abaixo, ainda que não possuam mais vínculo direto com a administração pública, ou seus herdeiros;
Profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que aconteceram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007/2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021). Continua, após o anúncio.
Como deve ser pago?
Por ter caráter indenizatório, verba deve ser paga de uma única vez e é proporcional ao tempo trabalhado durante os períodos em que os repasses não foram feitos aos estados, DF e municípios. Entes devem criar leis específicas para regular divisão do rateio.
Valor fica incorporado ao salário?
Não.
Pec que o presidente Jair Bolsonaro criou para desviar os recursos têm base legal?
No nosso entendimento, não. Precatórios transitaram em julgado. Só caberia ao governo federal cumprir. Essa Pec 23 é perfeitamente questionável na Justiça.
Quantos votos essa Pec precisa para ter aprovação final?
No plenário da Câmara, são necessários 308 votos. E no Senado, 49 votos.
Qual a perspectivação de aprovação?
Segundo analistas políticos, dentre os quais até aliados do governo Federal, Jair Bolsonaro não tem condições de reunir os votos necessários nos plenários da Câmara e Senado. É preciso não esquecer, contudo, que o capitão tem a caneta e muito poder de persuadir parlamentares "indecisos" nesse tema. Só a mobilização dos educadores pode impedir a aprovação do projeto.