NOTA - DO DEPARTAMENTO JURIDICO DO SINTEAC DE TARAUACÁ, SOBRE A DECISAO JUDICIAL QUE PARALISOU O MOVIMENTO GREVISTA.


A Diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC) – Núcleo de Tarauacá, vem a público externar desapontamento quanto a decisão monocrática do Judiciário Acreano que decretou a ilegalidade da greve dos trabalhadores em educação, sem antes ouvir a outra parte envolvida no conflito.

A Prefeitura de Tarauacá usa de subterfúgio sórdido quando construiu uma narrativa fantasiosa para justificar a necessidade da injustíssima medida, que acabou por violar o direito constitucional da greve dos servidores públicos, decretada depois do fim das rodadas de negociações, que não mais avançaram, pois não foi apresentada qualquer proposta por parte da prefeitura.

Queremos informar que o movimento cumpriu rigorosamente com todos os termos da Lei de Greve e manteve trabalhadores nas atividades consideradas essenciais, conforme decisão da assembleia geral, quando da deflagração da greve.

O edital de convocação, com o aval dos Sindicatos Unificados, foi amplamente divulgado nas redes sociais, enquanto a votação da decisão da categoria de forma expressa e democrática, com significativa maioria.

Comunicamos à nossa categoria que a Assessoria Jurídica do SINTEAC ingressará com recurso (Agravo), oportunidade em que o Desembargador-Relator da ação poderá reavaliar sua decisão liminar.

Entendemos grave a decisão que retira dos servidores da educação seu direito de greve, de forma monocrática, imperando ao Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre decida sobre o nosso movimento, que reputamos absolutamente legal, justo e necessário.

Com todo o respeito à decisão do Desembargador-Relator, todavia, dele discordamos, sobretudo, pela acolhida dos argumentos da Prefeitura que, ardilosamente, embasou seu pedido por meio de uma declaração inexistente, na qual tenta induzir a ideia de que SINTEAC, teria se contraposto às orientações da vigilância sanitária.

Outro ponto de desapontamento diz respeito à imposição de multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais) por dia, em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (SINTEAC), uma vez que sendo a greve um direito do trabalhador representa, também um exercício da democracia, extirpados pela decisão monocrática injusta.

Nossa greve é justa!

Buscamos que a Prefeitura cumpra a lei é que a Prefeitura utilize os recursos da educação para pagar salários dignos.

Nossa luta é para que haja um retorno seguro e dentro das normas de proteção sanitárias, fato que não está sendo atendido pela Prefeitura;

Finalmente, registramos nosso profundo repúdio à providência da Prefeitura de Tarauacá, via Procuradoria Jurídica do Município, em impedir que a voz do trabalhador se levante contra suas arbitrariedades e injustiças sociais.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem