SINTEAC DE TARAUACÁ: NOTA DE DESCONSTENTAMENTO.

 


NOTA DE DESCONSTENTAMENTO
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Tarauacá/AC, 30 de setembro de 2021.

O SINTEAC-TK-Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – Núcleo de Tarauacá/AC, entidade sindical empenhada na defesa dos direitos da categoria, vem perante a Sociedade de Tarauacá, expor o que se segue:

CONSIDERANDO a insatisfação e descontentamento da categoria Profissional dos Trabalhadores do Ensino Público de Tarauacá/AC, e frente ao desrespeito com os anseios classistas e a falta de empenho do Poder Executivo, e de seus representantes que se fazem presentes nas reuniões, que muitas vezes resultam na frustração, pelo pequeno, ou quase nulo resultado obtido, que nesta última Assembleia Extraordinária (28/09/2021) os membros do SINTEAC-TK decidiram pela adesão ao movimento grevista;

Após o envio da NOTIFAÇÃO EXTRAJUDICIAL, seguindo todos os trâmites regulamentares, foi enviado à Prefeitura de Tarauacá, o qual em resposta apresentou NOTA DE ESCLARECIMENTO o qual evoca a presente NOTA DE DESCONTENTAMENTO;

Destaca-se que ao contrário do afirmado em documento pela Prefeitura de Tarauacá/AC nesse longo período de negociações pouco se avançou em termos práticos e pouca ou nenhuma melhoria efetiva foi apresentada à Comunidade dos Profissionais do Ensino Público de Tarauacá/AC. E a gota d’água ocorreu nesta última segunda-feira, quando sem qualquer justificativa plausível, foi desmarcado o encontro dos membros do Poder Executivo Municipal e as lideranças da categoria do SINTEAC-TK.

A despeito do compromisso de toda Diretoria do SINTEAC-TK na efetivação do justo pleito dos trabalhadores da Educação, a Administração Pública optou por atacar a pessoa do Presidente Sindical, o Professor Lauro Benigno, apenas por defender de forma mais contundente os interesses da categoria. O que se vê na nominada Nota de Esclarecimento apresentada pela Prefeitura Municipal é um ataque gratuito ao Presidente do SINTEAC-TK, numa tentativa espúria de enfraquecer a imagem da liderança sindical.

Além disso, não existe oportunismo por parte do SINTEAC-TK ou de quaisquer de seus membros quando aplicados na defesa dos interesses da categoria. Ao contrário oportunismo é fazer da pandemia do COVID-19 a panaceia da falta de interesse em atender os anseios dos Trabalhadores da Educação Municipal. Isso porque, ao contrário do ora afirmado pela Administração Pública Municipal a Lei Complementar Federal nº 173/2020 não impede o acesso a concessão e alguns dos direitos que se vindicam pela categoria. Tampouco socorre a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), face aos inúmeros cargos comissionados existentes na atual gestão municipal.

A Comunidade dos Trabalhadores da Educação Municipal de Tarauacá/AC não padece de cegueira. Diversos municípios do Estado do Acre já viabilizaram melhorias para o corpo docente de seus respectivos municípios, tais como o Município de Porto Walter/AC[1], que pagará aos servidores da educação valor correspondente ao auxílio-alimentação. Logo resta questionar porque apenas a Prefeitura de Tarauacá encontra embaraços para atender os justos pleitos da categoria profissional dos professores de seu município?

Ao que parece os impedimentos legais para a melhoria das condições de trabalhos dos servidores do município só alcança a categoria dos trabalhadores em educação. Isto porque esta mesma Administração Municipal já concedeu reajuste aos profissionais da área da saúde e contemplou com o benefício do auxílio-alimentação os servidores administrativos da municipalidade. Pelo visto, a área da Educação é o patinho feio da atual gestão pública municipal.

Por fim, resta esclarecer à Comunidade Escolar que o custeio das férias de 45 (quarenta e cinco) dias que decorre de decisão judicial, tal como apontado em nota pela emitida pela Prefeitura de Tarauacá/AC, decorre antes e sobretudo da possibilidade de aplicação de multa ao município para forçar o cumprimento da decisão. Logo o acatamento a decisão legal não é um favor, mas uma obrigação, um dever, especialmente quando se trata de pessoas do Direito Público, o que não está ocorrendo por exemplo aos Servidores de Apoio que historicamente são os menos favorecidos, que já detiveram o direito líquido e certo com inúmeras sentenças com o Trânsito em Julgado e não são dados seus aumentos remuneratórios mensais do direito ao Quinquênio que é Negligenciado pela Gestão Municipal, e é previsto na Lei Orgânica em seu Artigo 17.

Resta-nos assim a esperança de que em futuro não longo, as negociações da categoria dos trabalhadores da educação sejam apreciadas com mais respeito e não sejam colocados em segundo plano, posto que uma política de valorização do Ensino Público Municipal passa pelo respeito aos trabalhadores.

Nós do SINTEAC/TK temos por premissa a colaboração, somando esforços que já estão sendo feitos pelo Presidente do SINTEAC-TK, Lauro Benigno, em busca de mudanças, e melhor cuidado com a Educação Municipal, a qual acreditamos ser de suma importância para o necessário desenvolvimento de nossa região.

 

SINTEAC/TK- Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre

Núcleo Sindical de Tarauacá/AC

 [1] https://www.portaltarauaca.com.br/2021/07/prefeitura-de-porto-walter-vai-pagar-auxilio-alimentacao-a-professores-da-rede-municipal/

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