NOTA DE
DESCONSTENTAMENTO
______________________________________________________________________
Tarauacá/AC,
30 de setembro de 2021.
O SINTEAC-TK-Sindicato dos Trabalhadores em
Educação do Acre – Núcleo de Tarauacá/AC, entidade sindical empenhada na defesa
dos direitos da categoria, vem perante a Sociedade de Tarauacá, expor o que se
segue:
CONSIDERANDO a insatisfação e descontentamento da
categoria Profissional dos Trabalhadores do Ensino Público de Tarauacá/AC, e
frente ao desrespeito com os anseios classistas e a falta de empenho do Poder
Executivo, e de seus representantes que se fazem presentes nas reuniões, que
muitas vezes resultam na frustração, pelo pequeno, ou quase nulo resultado
obtido, que nesta última Assembleia Extraordinária (28/09/2021) os membros do
SINTEAC-TK decidiram pela adesão ao movimento grevista;
Após o envio da NOTIFAÇÃO EXTRAJUDICIAL, seguindo
todos os trâmites regulamentares, foi enviado à Prefeitura de Tarauacá, o qual
em resposta apresentou NOTA DE ESCLARECIMENTO o qual evoca a
presente NOTA DE DESCONTENTAMENTO;
Destaca-se que ao contrário do afirmado em
documento pela Prefeitura de Tarauacá/AC nesse longo período de negociações
pouco se avançou em termos práticos e pouca ou nenhuma melhoria efetiva foi
apresentada à Comunidade dos Profissionais do Ensino Público de Tarauacá/AC. E
a gota d’água ocorreu nesta última segunda-feira, quando sem qualquer
justificativa plausível, foi desmarcado o encontro dos membros do Poder
Executivo Municipal e as lideranças da categoria do SINTEAC-TK.
A despeito do compromisso de toda Diretoria do
SINTEAC-TK na efetivação do justo pleito dos trabalhadores da Educação, a
Administração Pública optou por atacar a pessoa do Presidente Sindical, o
Professor Lauro Benigno, apenas por defender de forma mais contundente os
interesses da categoria. O que se vê na nominada Nota de Esclarecimento apresentada
pela Prefeitura Municipal é um ataque gratuito ao Presidente do SINTEAC-TK,
numa tentativa espúria de enfraquecer a imagem da liderança sindical.
Além disso, não existe oportunismo por parte do
SINTEAC-TK ou de quaisquer de seus membros quando aplicados na defesa dos
interesses da categoria. Ao contrário oportunismo é fazer da pandemia do
COVID-19 a panaceia da falta de interesse em atender os anseios dos Trabalhadores
da Educação Municipal. Isso porque, ao contrário do ora afirmado pela
Administração Pública Municipal a Lei Complementar Federal nº 173/2020 não
impede o acesso a concessão e alguns dos direitos que se vindicam pela
categoria. Tampouco socorre a Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), face aos inúmeros cargos comissionados existentes na
atual gestão municipal.
A Comunidade dos Trabalhadores da Educação
Municipal de Tarauacá/AC não padece de cegueira. Diversos municípios do Estado
do Acre já viabilizaram melhorias para o corpo docente de seus respectivos
municípios, tais como o Município de Porto Walter/AC[1],
que pagará aos servidores da educação valor correspondente ao
auxílio-alimentação. Logo resta questionar porque apenas a Prefeitura de
Tarauacá encontra embaraços para atender os justos pleitos da categoria
profissional dos professores de seu município?
Ao que parece os impedimentos legais para a
melhoria das condições de trabalhos dos servidores do município só alcança a
categoria dos trabalhadores em educação. Isto porque esta mesma Administração
Municipal já concedeu reajuste aos profissionais da área da saúde e contemplou
com o benefício do auxílio-alimentação os servidores administrativos da
municipalidade. Pelo visto, a área da Educação é o patinho feio da atual
gestão pública municipal.
Por fim, resta esclarecer à Comunidade Escolar
que o custeio das férias de 45 (quarenta e cinco) dias que decorre de decisão
judicial, tal como apontado em nota pela emitida pela Prefeitura de Tarauacá/AC,
decorre antes e sobretudo da possibilidade de aplicação de multa ao município
para forçar o cumprimento da decisão. Logo o acatamento a decisão legal não é
um favor, mas uma obrigação, um dever, especialmente quando se trata de pessoas
do Direito Público, o que não está ocorrendo por exemplo aos Servidores de
Apoio que historicamente são os menos favorecidos, que já detiveram o direito
líquido e certo com inúmeras sentenças com o Trânsito em Julgado e não são
dados seus aumentos remuneratórios mensais do direito ao Quinquênio que é
Negligenciado pela Gestão Municipal, e é previsto na Lei Orgânica em seu Artigo
17.
Resta-nos assim a esperança de que em futuro não
longo, as negociações da categoria dos trabalhadores da educação sejam
apreciadas com mais respeito e não sejam colocados em segundo plano, posto que
uma política de valorização do Ensino Público Municipal passa pelo respeito aos
trabalhadores.
Nós do SINTEAC/TK temos por premissa a colaboração, somando
esforços que já estão sendo feitos pelo Presidente do SINTEAC-TK, Lauro
Benigno, em busca de mudanças, e melhor cuidado com a Educação Municipal, a qual
acreditamos ser de suma importância para o necessário desenvolvimento de nossa
região.
SINTEAC/TK- Sindicato dos Trabalhadores
em Educação do Acre
Núcleo Sindical de Tarauacá/AC