Por demitir sumariamente e sem direito de defesa servidores concursados devidamente aprovados e empossados, mantendo nos quadros os servidores temporários e comissionados, o prefeito José Robério Batista de Oliveira, de Eunápolis, cidade situada a 644 km de Salvador, foi acionado pelos promotores de Justiça Dinalmari Mendonça Messias e João Alves da Silva Neto, que propuseram uma ação civil pública por improbidade contra ele, em busca da regularização da situação. Além do prefeito, também é ré na ação a procuradora-geral do município Priscila Barbalho Milholo Mili, que ocupa cargo comissionado e emitiu pareceres que sustentaram a atitude do prefeito, contrariando dispositivos da Constituição Federal bem como a Súmula 21 do STF que enuncia que servidor público concursado, mesmo em estágio probatório, não pode ser exonerado sem inquérito.
Explicam os promotores de Justiça com atuação em Eunápolis que, tomando conhecimento do fato, foi instaurado um inquérito civil em 2007 para apurar o ato do prefeito que baixou o Decreto 2100/2006 que exonerou todos os servidores que passaram no concurso realizado pela prefeitura e que já tinham sido nomeados através dos Decretos 1941 e 1942. O decreto 2100/2006 é considerado ilegal e arbitrário pelos promotores de Justiça e, sendo a ação acatada pela Justiça, o prefeito e a procuradora podem perder a função pública bem como terem suspensos os direitos políticos, devendo ainda pagar uma multa civil de até cem vezes a remuneração percebida, além de sofrerem as demais penas aplicáveis ao caso.
Segundo os promotores, ficou patente nos depoimentos prestados que os cargos comissionados eram de natureza política e as despesas da prefeitura ultrapassavam o limite prudencial, porque os concursados foram chamados e os contratados temporariamente e os nomeados para cargos em comissão que tinham natureza de cargos efetivos não foram afastados. Inclusive, ações civis já haviam sido ajuizadas por conta da contratação temporária de servidores da educação em 2008, totalizando o valor em salários correspondente a R$ 479.289,60 mais R$ 2.724.456,36 nas contratações para as demais secretarias. Para haver adequação à Lei de Responsabilidade Fiscal, o acionado optou pela demissão dos concursados.
Como ele insistiu com suas manobras, explicam Dinalmari Mendonça e João Alves, foi solicitado e acatado pela Procuradoria Geral de Justiça o ajuizamento de uma ADIN, que acabou com os cargos comissionados ilegais. Mesmo assim, o prefeito conseguiu a aprovação de uma lei na Câmara Municipal, a nº 623/2007, que novamente cria os novos cargos, o que foi motivo de nova ADIN, com pedido de suspensão da lei, que está tramitando no Tribunal de Justiça.
