SINTEAC LAMENTA AUMENTO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA


A professora Rosana Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), lamentou o "presente de grego" da prefeita Socorro Neri para a educação durante a pandemia do coronavírus. Criticou a aprovação da matéria da reforma previdenciária dos servidores municipais no apagar das luzes, pela Câmara Municipal de Rio Branco, sem debater com o movimento sindical. “Pedimos que a reforma, empurrada goela-abaixo da nossa categoria, fosse debatida pós-pandemia”, denunciou.

A sindicalista questionou qual o sindicato que apoiou esta proposta indecente que permite o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14% do percentual pago anteriormente. Prometeu ingressar com uma ação no Judiciário Acreano para questionar judicialmente a proposta da prefeitura de Rio Branco que penaliza os funcionários de escola que ganham menos de um salário mínimo. “O nosso Sinteac jamais concorda com a retirada de qualquer direito dos trabalhadores em educação”, declarou.

A medida amarga aprovada no apagar das luzes pelo Legislativo Municipal, foi aprovada por 10 votos favoráveis e seis contrários. Os vereadores que votaram favoráveis ao projeto que aumenta a alíquota de contribuição justificaram a vigência da Emenda Constitucional nº 103/ 2019, que estabelece a aplicação da alíquota de 14% de contribuição previdenciária para os servidores públicos efetivos dos Estados, do Distrito Federal e Municípios que possuem RPPS. Com as mudanças impostas, o aumento da idade de 18 para 21 anos para o recebimento da pensão por morte, quem ingressou no serviço público após a Emenda Constitucional nº. 41/ 2003, também, pode optar para aumentar a média dos proventos de aposentadoria, quando estiver exercendo função ou cargo em comissão, inclusive à adequação da idade da compulsória, conforme legislação federal, para 75 anos de idade, a inclusão da hepatopatia grave e a fibrose cística como doença grave, adequando a lei do RGPS, do IR e do RPPS do Estado do Acre e a retirada do direito à aposentadoria com proventos integrais para um servidor com acumulação de cargo, pois será considerado inválido no âmbito estadual e no município por não haver previsão legal.

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