PRORROGADO: Governo confirma a isenção do IOF para empréstimos


A isenção do IOF para empréstimos será prorrogada por mais dois meses. O Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) estão zeradas desde o mês de abril. O prazo inicial proposto se encerraria amanhã (03), após três meses.

Renovação do prazo já assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro vale também para o empréstimo consignado. Veja!
Isenção do IOF para empréstimos valerá por mais 60 dias

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o decreto nº 10.414 de 02 de julho de 2020, prorroga o prazo da isenção do IOF para empréstimos até 02 de outubro de 2020.

O documento, altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Art. 1º O Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 7º …………………………………………………………………………………………………….

§ 20. Nas operações de crédito contratadas no período entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, as alíquotas do IOF previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do caput e no § 15 ficam reduzidas a zero.

§ 21. O disposto no § 20 aplica-se também às operações de crédito:

I – previstas no § 7º, na hipótese de haver nova incidência de IOF, sem prejuízo da parcela cobrada na data da disponibilização dos recursos ao interessado;

II – não liquidadas no vencimento a que se refere o § 2º; e

III – cuja base de cálculo seja apurada por somatório dos saldos devedores diários na forma dos § 18 e § 19, hipótese na qual se aplica a alíquota zero aos saldos devedores diários apurados entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020.” (NR)

“Art. 8º …………………………………………………………………………………………………….

§ 6º Nas operações de crédito contratadas entre 3 de abril de 2020 e 2 de outubro de 2020, a alíquota adicional do IOF de que trata o § 5º fica reduzida a zero.” (NR)
Isenção é um estímulo para acesso ao Crédito

Desde o início da pandemia o Governo criou diversas medidas para tentar minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do Coronavírus.

As iniciativas beneficiam tanto empresas, quanto pessoas físicas. Dentre elas, está a isenção do IOF para empréstimos e demais operações de câmbio, como anunciado em abril deste ano. A decisão foi tomada para facilitar o acesso ao crédito barateando ainda o seu custo – uma vez que o IOF é somente um dos custos diretos dessas operações, que juntos dão o Custo Efetivo Total, o chamado CET.

Esse valor final é o que torna um empréstimo mais caro ou mais barato, dependendo da instituição financeira, por exemplo.

Entre abril e junho, o IOF zerado custou cerca de R$ 7 bilhões aos cofres públicos, segundo a Receita Federal. Esse valor considera as operações realizadas por pessoas jurídicas também mas é, de qualquer forma, bem representativo em termos de arrecadações.

Vale lembrar ainda que, o IOF cobrado em operações de crédito para pessoas jurídicas é maior.

Com a prorrogação, os novos créditos contratados durante este intervalo, terão o desconto desse imposto. Na prática, os consumidores pagam menos e o Governo assume essa dívida tributária.

Dependendo da linha de crédito escolhida, a economia pode corresponder ainda a uma grande economia, uma vez que algumas modalidades contam também com alíquotas diárias de IOF, além da fixa.

Além da isenção do IOF para empréstimos, o Ministério da Economia também reduziu as taxa de juros das principais operações. Entenda!
Taxas de juros no país foram reduzidas durante a pandemia

Com taxas de juros em queda, a busca por linhas de crédito pessoal aumentou durante o mesmo período. O cheque especial baixou de 119,6% ao ano para 117,1% de abril a maio, desse ano, por exemplo. Já a taxa média do crédito pessoal, passou de 34,7% para 33,3% ao ano.

Aposentados e Pensionistas do INSS (Instituto do Seguro Social), Servidores Públicos e Trabalhadores de empresa privada contam com linha específica que é mais barata que as demais.

Em maio, o Consignado INSS tinha taxas de juros média de 21,44% ao ano, o Consignado Público de 18,18% e o Consignado Privado de 29,66%.

A diferença é ainda maior se comparada ao cartão de crédito convencional que chegou a 137,5% ao ano e cerca de 303,43% ao ano no rotativo, no mesmo mês apurado.
Governo focou em Aposentados e Pensionistas INSS

Os incentivos financeiros aos segurados do INSS tem ganhado atenção e prioridade em relação as pautas aprovadas e mesmo aos projetos já em vigor.

Prova disso, é a aprovação de novas regras do Consignado INSS. A última atualização de pautas pertinentes ocorreu no fim de 2018 e dizia respeito a concessão de crédito.

Agora, no entanto, o Governo reduziu o teto da taxas de juros para essa categoria e fixou novo prazo para pagamento.


Antes, a taxa de juros nominal era de 2,08% ao mês para o empréstimo e de 3,00% ao mês para o cartão de crédito consignado. Com a mudança, a taxa máxima passou a ser de 2,80% ao mês e de 2,70% ao mês, respectivamente.

O prazo de pagamento passou de 72 para 84 meses, estendendo, portanto, o tempo de duração dos contratos.

A medida de justificaria, uma vez que prazos maiores conferem valor de parcelas menores. Isso quer dizer, que o desconto automático na aposentadoria ou pensão, no mês, será menor.

Ainda aguardando aprovação e, também em decorrência da pandemia, estão:
Para quem vale a isenção do IOF para empréstimos?

Diferente das regras específicas do Consignado INSS, a isenção do IOF para empréstimo consignado vale para todos os produtos e categorias.
Empréstimo e Cartão de Crédito Consignado

O consignado pode ser contratado de duas formas: empréstimos direto ou via cartão de crédito. Ambos têm o desconto das parcelas na folha de pagamento.

No primeiro caso, o limite do desconto é calculado com base na margem consignável de 30%. Já no segundo, na margem exclusiva de 5%. Os produtos podem ainda ser utilizados simultaneamente.
Categorias atendidas no Empréstimo Consignado

O empréstimo consignado está disponível para os segurados do INSS que têm benefícios consignáveis, Servidores Públicos Federais (SIAPE), Estaduais e Municipais e Funcionários de empresas privadas.

A margem consignável é a mesma em todos os grupos. O que varia são as taxas de cada convênio.

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