REGULAMENTO DO BINGÃO DO SINTEAC
EXCLUSIVIDADE: O bingo do SINTEAC é destinado exclusivamente aos us associados e associadas titulares;
RESPONSABILIDADE: são responsáveis por toda organização do bingo, os membros da diretoria executiva da entidade.
A DISTRIBUIÇÃO DAS CARTELAS: As cartelas deverão ser retiradas na sede do SINTEAC nos horários das 8h:00min às 12h:00min e das 14h:00min às 17h:00min, mediante apresentação do último contracheque (mês de novembro de 2019);
RETIRADA POR DEPENDENTE: Se por algum motivo, o (a) titular associado (a) estiver impossibilitado de comparecer à sede do sindicato para retirada de sua cartela deverá enviar seu contracheque para um de seus dependentes e ou responsável fazer a retirada;
Nº DE CARTELAS POR SÓCIO (A): Cada associado (a) terá direito a 01 cartela;
CARTELAS EXTRAS: Se caso o (a) associado (a) tiver interesse em adquirir, no máximo, mais 2 cartelas extras deverá trocá-las por alimentos não perecíveis (01 kg por cartela) para serem doados a Entidades Filantrópicas ou pessoas carentes para ajudar no natal sem fome;
PRAZO PARA RETIRADA DE CARTELAS: As cartelas deverão ser retiradas até o dia 20 de dezembro (sexta até ás 17h:00min).
PARTICIPAÇÃO NO SORTEIO: O associado (a) que por algum motivo estiver impossibilitado de participar dos sorteios do bingo poderá autorizar um de seus dependentes (maior de idade) a participar com sua cartela mediante assinatura de autorização.
CONSIDERAÇÕES FINAIS:
- Todas as cartelas serão identificadas com carimbo da entidade e assinatura dos responsáveis pelo bingo.
- O bingo será realizado no dia 22 de dezembro de 2019 as 15:00h na sede do SINTEAC.
- Telefones de contato para quaisquer dúvidas:
34621629(SINTEAC/Tarauacá)
992012312(Lauro)
999816683 (Raimundo Brasil)
99874410(Roneida)
999637272(Maciel)
OBSERVAÇÃO: Os casos omissos serão discutidos e resolvidos pela organização.
Tarauacá - Acre, 05 de Dezembro de 2019.
A Diretoria