AS NOVAS REGRAS DA APOSENTADORIA

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O presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), Francisco Alves de Assis Filho, esteve na sede do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac), para tirar dúvidas e esclarecer aos trabalhadores sobre as novas regras do novo regime próprio de previdência estadual. O gestor do Acreprevidência fez uma breve explanação da legislação em vigor, inclusive, sobre as duas regras de transição para efeito de aposentadoria. A primeira regra corresponderá pela somatória de pontuação, enquanto a segunda pelo sistema de pedágio.

Quem optar pelo pedágio que estiver faltando três anos para se aposentar pelas regras atuais, agora vai precisar trabalhar mais seis anos (3+100%) para garantir a integralidade salarial. A regra do pedágio ficará 100%, pois quem completou 24 anos de contribuição e falta apenas um ano para se aposentar precisará trabalhar mais dois anos para conquistar o benefício. A segunda regra do sistema de pontos que corresponde a idade mínima mais o tempo de contribuição, essa já existe para o pedido de aposentadoria integral, pois o trabalhador precisa somar a idade ao tempo de contribuição, para alcançar 86 pontos para as mulheres, enquanto os homens 96 pontos.

Com a mudança, a idade mínima para os servidores solicitarem a aposentadoria será de 57 anos de idade para a mulher; e 60 anos de idade para os homens, mais 25 anos de contribuição previdenciária. O tempo de contribuição dos funcionários de escola será de 35 anos para homens; e 30 para as mulheres, mas a idade mínima para efeito de aposentadoria será de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), que já começará a vigorar a partir de 2022.

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