Orientações para a Comissão Eleitoral das escolas
1. Como a Comissão eleitoral é formada?
A Comissão eleitoral é convocada e nomeada pelo Conselho Escolar de cada unidade de ensino e deve ser composta por representação paritária dos membros da comunidade escolar (professores, funcionários, pais ou responsáveis e alunos), acrescida de um elemento indicado por cada candidato inscrito.
2. Quais as atribuições da Comissão Eleitoral?
• Publicar Edital das Eleições, com as instruções do processo eleitoral, dentro do prazo estabelecido neste regimento, divulgando-o por meio de cartazes ou por modelos usuais;
• Realizar a inscrição dos candidatos aprovados no curso de capacitação para gestores, à função de diretor da unidade de ensino;
• Elaborar e afixar, em local público, a lista dos candidatos certificados a participarem do processo eletivo para a função de Diretor Escolar da unidade de ensino;
• Homologar e divulgar, as listas de votantes, afixando-as em lugar público 48h antes da eleição;
• Confeccionar e rubricar as cédulas;
• Designar e credenciar as mesas receptoras e apuradoras;
• Credenciar os Fiscais e Candidatos;
• Supervisionar os trabalhos da eleição e da apuração
3. Quais os prazos que a Comissão Eleitoral deve estar atenta?
• Nomeação da Comissão Eleitoral: A nomeação deve ocorrer até o dia 14 de dezembro e a relação dos componentes (vide modelo em anexo) deve ser digitalizada e enviada por email para gestaoinstitucional.see@gmail , aos cuidados de Lucilene, até o dia 18 de dezembro.
• Divulgação do edital em local visível da escola: a partir do dia 12 de dezembro.
• Inscrição de candidatos: 16 e 17 de dezembro
• Campanha eleitoral: Inicia a partir da inscrição do candidato e termina no dia 21 de dezembro.
• Dia da eleição: 22 de dezembro.
• Divulgação dos resultados: logo após à apuração dos votos.
• Encaminhamento do resultado para a Comissão Eleitoral Estadual da SEE: Até o dia 28 de dezembro.
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Evaldo dos Santos Viana
Presidente da Comissão Eleitoral
Rua Rio Grande do Sul, nº 1907 – Bairro Volta Seca – CEP: 69.911-018
Telefones: 068 3213 2392 – 3213 2393 – 3213 2394 – Fone/Fax: 068 3213 2426
Correio-eletrônico: gestão.educacao@ac.gov.br
RELAÇÃO DE COMPONENTES DA COMISSÃO ELEITORAL LOCAL
O Presidente do Conselho Escolar da Unidade de Ensino _____________________do município de ____________________ vem informar o nome dos componentes da Comissão Eleitoral Local.
COMPOSIÇÃO
NOMES
1 representante dos professores
1 representante dos servidores administrativos
1 representante dos pais
1 representante dos alunos
NOMES TELEFONE
PRESIDENTE
VICE- PRESIDENTE
1º SECRETÁRIO
2º SECRETÁRIO
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Local:
Assinatura do Presidente do Conselho Escolar:
Atenciosamente,
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Evaldo dos Santos Viana
Presidente da Comissão Eleitoral