INFORME SINDICAL

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre - SINTEAC convoca  todas as professoras abaixo relacionadas que ingressaram com  a ação judicial requerendo a gratificação de atendimento especializado, que entrem em contato com o sindicato, indo na nossa sede administrativa ou através dos telefones 3462-1629/ 99028276(Eurico)/ 99874410(Roneida).

RELAÇÃO DAS PESSOAS PARA ENTRAR EM CONTATO COM O SINTEAC O MAIS BREVE POSSÍVEL

Maria Helena Silva Nascimento 
Maria Socorro Lourenço de Oliveira 
Roneila Barbosa do Ó 
Maria Socorro de Paiva Carvalho 
Lucineide Cabral de Souza 
Márcia Marina Assen Marçal 
Francisca Elizabete Araújo Silva 
Maria José Gadelha Zumba 
Antonia de Jesus Sales da Silva 
Maria Lucilene Lima da Costa 
Terezinha Morais Souza 
Maria Vlma Sabóia de Souza 
Maria do Carmo Paiva dos Santos 
Maria Salete Pontes 
Maria Vanderléa de Sousa 
Maria Elenilda da Silva Nascimento 
Eliete Vitor de Andrade Pinheiro 
Gleiciane dos Santos Medina 
Matilde Garcia de Souza 
Maria de Lima Oliveira 
Maria da Glória Pereira da Silva 
Maria do Socorro Pinheiro de Souza 
Maria Senhora de Sena Gomes 
Maria Senhora de Sena Gomes (2) 
Maria Socorro Oliveira Paula 
Francisca das Chagas de Albuquerque 
Marcia Elizan Rodrrigues de Mesquita 
Rosa Maria de Oliveira dos Santos 
Maria da Conceição da Costa Lima 
Raimunda Nonata Rodrigues Amauacas 
Antônia Dulcinei Firmino do Nascimento 
Ester Maria Oliveira Costa 
Eliene Câmara dos Santos Gomes 
Terezinha de Jesus da Silva Oliveira 
Maria Nilda da Rocha Souza 

A gratificação de atendimento especializado foi mais uma conquista dos trabalhadores em educação que trabalham com alunos deficientes, como determina o nosso PCCR da rede estadual.

Art. 22. A gratificação pelo atendimento educacional especializado para os professores que atuem em sala de recurso multifuncional, para os capacitadores e produtores de materiais didáticos nos centros de apoio à educação especial e ESTADO DO ACRE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° DE DE DE 2013 para os professores do ensino regular que atendam alunos com deficiência, em regime de inclusão e que, concomitantemente, tenham necessidade de atendimento educacional especializado, incidirá sobre o vencimento base, no percentual de cinco a quinze por cento, obedecendo aos seguintes critérios:

I - cinco por cento para os professores do quadro efetivo, professores temporários e especialistas em educação, no desempenho da função de capacitadores das áreas específicas da educação especial ou que atuem no ensino regular e que acolham de um a dois alunos com deficiência por turma, desde que esses alunos recebam, concomitantemente, atendimento educacional especializado;

II - dez por cento para os professores do quadro efetivo, professores temporários e especialistas em educação que atuem na produção de material didático, específico para a educação especial ou que atuem no ensino regular e que acolham três alunos com deficiência por turma, desde que esses alunos recebam, concomitantemente, atendimento educacional especializado;

III - quinze por cento para os professores que atuem com alunos com deficiência em sala de recurso multifuncional ou que atuem no ensino regular e que acolham acima de três alunos com deficiência por turma, desde que esses alunos recebam, concomitantemente, atendimento educacional especializado. (NR)

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