NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre – SINTEAC vem a público esclarecer alguns pontos acerca do recente julgamento do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que determinou a modulação de 12 meses para realizar a demissão de servidores contratados sem concurso público. Inicialmente, o SINTEAC esclarece que é preciso ter calma nesse momento, informando que ainda há possibilidades jurídicas e judiciais para a manutenção no cargo, não havendo razão para desespero.

Esclarece, também, que todos os servidores contratados até o dia 04.10.1988, sem concurso público, não serão atingidos por nenhuma medida judicial. E, também, quem se aposentou até 04.10.1988, igualmente não será atingido por nenhuma medida judicial. Aqueles servidores estatutários, admitidos a partir de 05.10.1988 em diante, poderão questionar na justiça a prescrição administrativa, porque o Estado do Acre não tomou providências ao tempo devido para afastar esses servidores.

O SINTEAC recomenda que nenhum servidor, estatutário nem celetista, requeira aposentadoria. Antes, é importante realizar consulta jurídica que irá tratar caso a caso. NÃO SE APOSENTEM! (Procurem o seu Sindicato).
Nesse sentido, que o SINTEAC já está mobilizando seus advogados para salvaguardar os interesses dos trabalhadores, e que fará o chamamento da categoria para outras informações nos próximos dias.


A Diretoria

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