Nova lei do Fies define regras mais brandas para financiamento estudantil


Adesão das instituições de educação superior ao Fies e o período de inscrição dos estudantes terão início com a publicação de portaria do MEC.
A taxa de juros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) caiu de 6,5% para 3,5% ao ano para o saldo devedor dos contratos antigos, a partir da publicação da Lei nº 12.202, nesta sexta-feira, 15, pelo Diário Oficial da União (Seção 1, página 3). Para os novos contratos, essa redução já estava em vigor desde agosto de 2009, quando foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O prazo para quitação da dívida, que era de duas vezes o período financiado do curso, agora é de três. Um estudante que tenha financiado um curso com duração de quatro anos, por exemplo, terá 12 anos para quitar a dívida. Outra inovação é a possibilidade de os formandos em cursos de medicina e de licenciaturas abaterem 1% da dívida a cada mês trabalhado, caso optem por atuar como professores da rede pública de educação básica ou como médicos no programa Saúde da Família.
A possibilidade de pagamento com trabalho vale para jornada de no mínimo 20 horas semanais para os professores e em especialidades e regiões definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, no caso dos médicos. O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica ao ingressar no curso de licenciatura terá direito ao abatimento da dívida desde o início do curso.
Os formandos em medicina que optarem por ingressar em programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e em especialidades definidas pelo Ministério da Saúde como prioritárias terão o período de carência estendido por todo o período de duração da residência. Anteriormente, a carência era de 18 meses após a conclusão do curso.
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) passa a ser o agente operador do Fies. O financiamento pode ser requerido a qualquer momento pelo estudante interessado por meio de sistema eletrônico gerenciado pelo órgão. A adesão das instituições de educação superior ao Fies e o período de inscrição dos estudantes terão início com a publicação de portaria do Ministério da Educação para regulamentação do processo.
A Lei nº 12.202/2010 altera dispositivos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fies.

Escrito por Assessoria de Imprensa da Sesu



Sinteac

Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre

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