PROFESSOR, SEU TEMPO FORA DA SALA DE AULA TAMBÉM PODE CONTAR PARA APOSENTADORIA!


PROFESSOR, SEU TEMPO FORA DA SALA DE AULA TAMBÉM PODE CONTAR!

O STF reconhece que atividades de direção escolar, coordenação e assessoramento pedagógico podem ser consideradas para a aposentadoria com os requisitos diferenciados do magistério.

Para isso, devem ser exercidas por professores de carreira, mantendo o vínculo com o cargo de professor, em escolas de educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Atividades meramente administrativas não entram nessa contagem.

Por isso, conferir seu histórico funcional pode fazer diferença no planejamento da aposentadoria.

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