Aposentados com doenças graves têm isenção do IR; veja a lista


Aposentados com doenças graves têm isenção do IR; veja a lista
Regra vale para o INSS, servidores e militares, mas isenta apenas os valores do benefício. Salários e aluguéis continuam tributados pela Receita


Aposentados com doenças graves têm isenção do IR

Aposentados e pensionistas do INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos, além de militares da reserva ou reformados, com doenças graves listadas na legislação podem ter direito à isenção do Imposto de Renda. Com isso, deixam de pagar o imposto sobre esses rendimentos, desde que atendam aos critérios previstos.
A regra está prevista na Lei nº 7.713, de 1988, que estabelece uma lista de doenças que dão direito à isenção. Entre elas estão câncer, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave e doenças como Parkinson e esclerose múltipla.

A isenção, no entanto, não vale para todos os rendimentos recebidos pelo contribuinte. Segundo a Receita Federal, ela é aplicada somente sobre valores de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Salários, rendimentos de trabalho autônomo e aluguéis, por exemplo, continuam sendo tributados normalmente.
Quais doenças dão direito à isenção?

A Lei nº 7.713/1988 estabelece 16 doenças que podem garantir a isenção para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva. São elas:AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
Alienação mental, que pode incluir Alzheimer ou demência quando comprovada essa condição
Cardiopatia grave
Cegueira, inclusive monocular
Contaminação por radiação
Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Espondiloartrose anquilosante
Fibrose cística (mucoviscidose)
Hanseníase
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Neoplasia maligna (câncer)
Paralisia irreversível e incapacitante
Tuberculose ativa
Quem pode solicitar?

O serviço é destinado para aposentados e pensionistas do INSS ou de órgãos públicos. No caso dos militares, a isenção também vale para quem está na reserva ou foi reformado. E também é preciso ter uma das doenças previstas conforme menção acima.

Para comprovar a condição, o beneficiário precisa apresentar documentação médica que siga os critérios necessários.
Como comprovar a doença?

O principal documento é o laudo médico, que deve ser emitido por médico público, que atende pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Esse tipo de documento tem fé pública, ou seja, ele é reconhecido oficialmente para comprovar a condição.

O laudo deve informar a doença, o CID (Classificação Internacional de Doenças), a data do diagnóstico ou de início da enfermidade e os dados do serviço médico e do profissional responsável.

A data é importante porque ajuda a definir a partir de quando o aposentado ou pensionista tem direito à isenção. Em alguns casos, também pode ser usada para pedir a restituição de valores pagos anteriormente.
Confira como funciona:Se a doença começou depois da aposentadoria, o direito começa na data indicada no laudo;
Se a doença já existia antes da aposentadoria ou pensão, o direito começa na data da aposentadoria ou pensão;
Se o laudo não informar quando a doença começou, será considerada a data de emissão do documento.
É possível recuperar o imposto pago?

Caso o contribuinte tenha direito à isenção desde uma data anterior, pode ser necessário retificar declarações de anos anteriores para informar os valores como rendimentos isentos. Então, sim consegue recuperar.

A Receita Federal informa que, quando houve imposto pago a mais em períodos anteriores, o contribuinte pode solicitar a restituição dos valores, seguindo as regras para retificação das declarações.

Por isso, a data indicada no laudo médico faz total diferença para quem já tinha a doença e continuou pagando Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão.
Como fazer o pedido?

A solicitação deve ser feita à fonte pagadora do benefício. No caso de aposentados e pensionistas do INSS, o pedido pode ser realizado pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central 135.

Reprodução/GOV
Meu INSS

De acordo com o serviço oficial do INSS, o pedido é feito pela internet e a pessoa só precisa comparecer ao instituto caso seja chamada para uma perícia médica.

Passo a passo no Meu INSS:Acesse o aplicativo ou site Meu INSS.
Informe o CPF e a senha do Gov.br.
Na página inicial, vá em “Do que você precisa?” e procure por “Isenção”.
Selecione o serviço de isenção do Imposto de Renda e avance conforme as orientações do sistema.
Atualize os dados, caso seja necessário.
Informe o número do benefício e as outras informações solicitadas.
Anexe os documentos médicos e de identificação.
Envie a solicitação.
Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

O INSS poderá chamar para uma perícia médica. Caso isso aconteça, será necessário comparecer na data solicitada e apresentar os documentos de identificação, além dos documentos médicos e exames originais.
Quais documentos são necessários?

Para fazer a solicitação, o beneficiário deve reunir os documentos que comprovem sua identidade e a condição de saúde.

Confira os principais:Documento de identificação, como RG, CIN, CNH ou CTPS;
CPF;
Comprovante de aposentadoria ou pensão;
Atestado, laudo ou relatório médico que comprove a doença;
Exames e outros documentos médicos que ajudem a comprovar a enfermidade;
Laudo médico com a doença, CID e data de diagnóstico ou início da enfermidade.

A documentação médica é importante para comprovar que a condição está entre aquelas previstas na legislação.
O que acontece depois do pedido?

Depois de enviar a solicitação, o beneficiário pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS. O Governo informa que o serviço é gratuito e que, caso seja necessário realizar perícia, o próprio INSS fará o agendamento.

Se o pedido for negado, o beneficiário pode verificar o motivo da decisão e buscar a revisão do caso. Em situações de divergência sobre o direito à isenção, também pode procurar orientação jurídica.

É importante lembrar que a isenção por doença grave não depende de os sintomas estarem ativos no momento do pedido. A Receita Federal informa que a legislação não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas para reconhecimento.
Cuidado com golpes

Aposentados e pensionistas também devem ficar atentos a possíveis golpes envolvendo a isenção do Imposto de Renda. O INSS não cobra valores para liberar nada e não solicita senhas ou dados bancários por mensagens, ligações ou redes sociais.

Caso receba algum contato suspeito, não clique em links nem forneça informações pessoais. O pedido deve ser feito pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site M eu INSS e a Central 135. O Governo também possui um canal destinado ao recebimento de denúncias sobre fraudes e golpes digitais.

A plataforma recebe relatos sobre páginas falsas, vazamentos de dados e outros incidentes cibernéticos. Para fazer uma denúncia, acesse o canal Sem Fraude, do Governo Federal.

*Estagiária sob supervisão

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