Justiça obriga Estado a garantir mediadores para alunos com deficiência

Foto: Edinho Ferreira/Prefeitura de Assis Brasil
A Justiça do Acre determinou que o Estado é obrigado a garantir, de forma contínua, o acompanhamento de alunos com deficiência por profissionais de apoio escolar na rede pública. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (16), após julgamento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que reconheceu a omissão do poder público e manteve a obrigação, ainda que com ajustes na condenação.
O caso teve origem em uma situação crítica registrada no município de Assis Brasil, no interior do estado, onde dezenas de estudantes com deficiência ficaram subitamente sem assistência especializada dentro das salas de aula.
De acordo com a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Acre, o problema veio à tona no dia 30 de outubro de 2023, quando a direção da Escola Estadual Íris Célia Cabanellas Zannini comunicou formalmente à Promotoria que os atendimentos educacionais especializados estavam sendo interrompidos. A razão era o encerramento dos contratos temporários de mediadores e assistentes educacionais, que não foram renovados pela Secretaria de Educação.
Com a situação, alunos com deficiência, que dependiam diretamente desses profissionais para acompanhar as atividades pedagógicas, passaram a frequentar a escola sem qualquer suporte. Em alguns casos, sequer voltaram às aulas.
Relatos reunidos pelo Ministério Público mostram o impacto direto nas famílias. Uma das mães informou que a filha, diagnosticada com comprometimento nas habilidades sociais e cognitivas, deixou de querer ir à escola após perder o acompanhamento da mediadora. Outro caso envolveu um estudante com transtorno do espectro autista, cujo suporte foi interrompido com o fim do contrato da profissional responsável. Há ainda registros de alunos com dislexia, deficiência intelectual e TDAH que ficaram completamente desassistidos.
Segundo o MP, a Secretaria de Educação alegou ter atingido o limite de gastos com pessoal, o que teria impedido a renovação dos contratos. Mesmo após ofícios e tentativas de solução administrativa, não houve resposta efetiva dentro do prazo, o que levou à judicialização do caso.
Diante da gravidade, a Justiça de primeira instância concedeu liminar obrigando o Estado a restabelecer o serviço em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 200 mil por aluno sem atendimento. Posteriormente, a sentença confirmou a obrigação de garantir, de forma contínua, o acompanhamento especializado a todos os estudantes com deficiência na rede estadual, inclusive com prazo de até 30 dias para novos casos.
O Estado do Acre recorreu, argumentando que não houve omissão, que vinha adotando medidas administrativas, como criação de cargos e planejamento de concurso público, e que a decisão judicial representaria interferência indevida em políticas públicas. Também contestou o valor da multa, considerado excessivo.
Ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça reconheceu que houve falha na prestação do serviço educacional inclusivo. Para os desembargadores, o direito à educação é fundamental e exige não apenas matrícula, mas condições reais de aprendizagem, o que inclui o fornecimento de profissionais de apoio a alunos com deficiência.
A Corte também destacou que a intervenção do Judiciário é legítima quando há omissão do Estado na garantia de direitos fundamentais, especialmente em casos que envolvem crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Com isso, o colegiado decidiu manter a condenação, com a obrigação limitada à rede estadual de ensino e o valor da multa diária reduzido, para atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.